TJMS - 0864912-57.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 09:53
Documento Digitalizado
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18/08/2025 09:53
Certidão
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05/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 22:22
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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04/08/2025 08:31
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0864912-57.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Juliana Borges Queiroz Advogado: Aluizio Geraldo Craveiro Ramos (OAB: 17874/GO) Agravado: Genética Aditiva Agopecuária Ltda.
Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
01/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 17:34
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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31/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 13:38
Recurso Especial
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30/07/2025 17:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 07:59
Prazo em Curso
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10/07/2025 03:33
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 02:21
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0864912-57.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Juliana Borges Queiroz Advogado: Aluizio Geraldo Craveiro Ramos (OAB: 17874/GO) Agravado: Genética Aditiva Agopecuária Ltda.
Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/07/2025 14:50
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 14:49
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:16
Processo Dependente Iniciado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0864912-57.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Juliana Borges Queiroz Advogado: Aluizio Geraldo Craveiro Ramos (OAB: 17874/GO) Recorrido: Genética Aditiva Agopecuária Ltda.
Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Juliana Borges Queiroz.
I.C. -
29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0864912-57.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Juliana Borges Queiroz Advogado: Aluizio Geraldo Craveiro Ramos (OAB: 17874/GO) Recorrido: Genética Aditiva Agopecuária Ltda.
Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 47.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 Uferms, prevista no art. 8º, VI, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução STF n. 833, de 13 de maio de 2024, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0864912-57.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Juliana Borges Queiroz Advogado: Aluizio Geraldo Craveiro Ramos (OAB: 17874/GO) Recorrido: Genética Aditiva Agopecuária Ltda.
Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/04/2025. -
28/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0864912-57.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Juliana Borges Queiroz Advogado: Aluizio Geraldo Craveiro Ramos (OAB: 17874/GO) Embargante: Genética Aditiva Agopecuária Ltda.
Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Embargado: Genética Aditiva Agopecuária Ltda.
Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Embargado: Juliana Borges Queiroz Advogado: Aluizio Geraldo Craveiro Ramos (OAB: 17874/GO) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMBARGADA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - OMISSÃO QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - AFASTADO - RECURSO REJEITADO.
I - Se consta na parte dispositiva do acórdão recorrido a fixação de verba de sucumbência em 50%, pois cada parte venceu e sucumbiu em metade dos pedidos, não há omissão quanto à aplicação da verba de sucumbência recíproca do art. 86, do Código de Processo Civil.
II - A concessão do pedido em percentual menor ao pleiteado não importa em derrota para fins sucumbenciais, por aplicação da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
III - Recurso rejeitado.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMBARGANTE - EMBARGOS À EXECUÇÃO - OMISSÃO QUANTO À EXTRAPOLAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO DE 20% DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AFASTADO - RECURSO REJEITADO.
I - Não é caso de omissão, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, ou seja, de não aplicar o percentual máximo de 20% para acumulação dos honorários sucumbenciais e contratuais.
Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual.
II Recurso rejeitado. -
21/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0864912-57.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: Juliana Borges Queiroz Advogado: Aluizio Geraldo Craveiro Ramos (OAB: 17874/GO) Embargante: Genética Aditiva Agopecuária Ltda.
Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Embargado: Genética Aditiva Agopecuária Ltda.
Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Embargado: Juliana Borges Queiroz Advogado: Aluizio Geraldo Craveiro Ramos (OAB: 17874/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
19/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0864912-57.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Juliana Borges Queiroz Advogado: Aluizio Geraldo Craveiro Ramos (OAB: 17874/GO) Embargante: Genética Aditiva Agopecuária Ltda.
Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Embargado: Genética Aditiva Agopecuária Ltda.
Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Embargado: Juliana Borges Queiroz Advogado: Aluizio Geraldo Craveiro Ramos (OAB: 17874/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0864912-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Juliana Borges Queiroz Advogado: Aluizio Geraldo Craveiro Ramos (OAB: 17874/GO) Apelado: Genética Aditiva Agopecuária Ltda.
Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXCESSO QUANTO AO PERCENTUAL FIXADO NO CONTRATO A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS - AFASTADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA À PARTE EMBARGADA - ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Se as partes, de forma livre e consciente (já que não se alega vício do consentimento), estipularam previamente o valor do honorários contratuais para quem inadimplir o contrato, não cabe ao Judiciário intervir nesta relação negocial pela aplicação do instituto da intervenção mínima dos arts. 420, parágrafo único e art. 421-A, III, ambos do Código Civil, mormente, se não há abusividade na fixação no percentual de 20% (vinte por cento).
II - Para o caso posto, a parte embargada/exequente propôs execução utilizado índice de correção monetária diverso àquele previsto expressamente no contrato e, portanto, foi necessário que o embargante/executado afastasse o índice não contratado pela via dos embargos à execução, o que revela que foi a parte embargada/exequente quem deu causa ao nascimento da ação por parte do devedor.
Assim, ao caso, não há espaço para aplicação do critério da causalidade (§10, do art. 85, do Código de Processo Civil - CPC) para inverter o ônus da sucumbência para parte embargante/executada, mas sim, o critério da sucumbência, (caput, do art. 85, do Código de Processo Civil - CPC), de forma a redistribuir o ônus de acordo com a vitória da parte quanto a seus pedidos pela via dos embargos à execução.
III - Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0864912-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Juliana Borges Queiroz Advogado: Aluizio Geraldo Craveiro Ramos (OAB: 17874/GO) Apelado: Genética Aditiva Agopecuária Ltda.
Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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