TJMS - 0834747-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/08/2025 11:49
Prazo em Curso
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15/08/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte requerida intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
14/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 10:30
Emissão da Relação
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21/06/2025 09:36
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
21/06/2025 09:36
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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10/06/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:14
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Priscila Kei Sato (OAB 19362A/MS) Processo 0834747-90.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargda: Mercedes-Benz Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil S/A, Suma Comércio e Transporte de Gás e Água LTDA - ME - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos à Execução.
CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora MAJORO para 12% sobre o valor atualizado da causa.
SUSPENDO a cobrança dos onus da sucumbência por ser a parte beneficiária de AJG.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC.
TRANSLADE-SE cópia desta nos autos em apenso. -
09/06/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:24
Autos entregues em carga ao Defensor
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06/06/2025 10:22
Emissão da Relação
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13/05/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:16
Registro de Sentença
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13/05/2025 17:16
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2025.
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08/01/2025 03:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/12/2024 18:20
Prazo em Curso
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27/11/2024 17:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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27/11/2024 17:44
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Priscila Kei Sato (OAB 19362A/MS) Processo 0834747-90.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargda: Mercedes-Benz Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil S/A - Decisão: "Observo que as partes foram intimadas para informarem se pretendiam instruir a ação e não requereram outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado da lide.
Portanto, DECLARO encerrada a instrução processual.
INTIMEM-SE as partes e, após decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias, TORNEM conclusos para julgamento, conforme dispõe o artigo 355, I, do CPC." -
19/11/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:33
Autos entregues em carga ao Defensor
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18/11/2024 15:32
Emissão da Relação
-
13/11/2024 07:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 07:18
Outras Decisões
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24/09/2024 17:32
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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24/09/2024 17:32
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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18/09/2024 11:51
Prazo em Curso
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13/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 10:26
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Priscila Kei Sato (OAB 19362A/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0834747-90.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Tco Transporte Centro Oeste Ltda - Embargda: Mercedes-Benz Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil S/A, Suma Comércio e Transporte de Gás e Água LTDA - ME - Decisão de fl. 67: Este processo encontra-se em fase de saneamento ou julgamento antecipado.
A fim de se preservar a faculdade das partes influenciarem a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). 3) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 4) Após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito. Às providências -
11/09/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:27
Autos entregues em carga ao Defensor
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10/09/2024 13:26
Emissão da Relação
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09/09/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 15:04
Outras Decisões
-
09/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:12
Documento Digitalizado
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02/09/2024 15:12
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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02/09/2024 15:12
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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22/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:23
Autos entregues em carga ao Defensor
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22/08/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 15:54
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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12/08/2024 15:54
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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08/08/2024 16:02
Prazo em Curso
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Priscila Kei Sato (OAB 19362A/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0834747-90.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Tco Transporte Centro Oeste Ltda - Embargda: Mercedes-Benz Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil S/A - DECISÃO DE FL. 37: Recebo os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não houve requerimento neste sentido.
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo. Às providências. -
31/07/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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31/07/2024 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:08
Autos entregues em carga ao Defensor
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30/07/2024 09:04
Emissão da Relação
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30/07/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 08:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/06/2024 07:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/06/2024 07:46
Outras Decisões
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12/06/2024 07:36
Conclusos para decisão
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12/06/2024 07:36
Apensado ao processo numero do processo
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12/06/2024 07:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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12/06/2024 07:36
Redistribuição de Processo - Saída
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12/06/2024 07:35
Conclusos para decisão
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12/06/2024 07:01
Informação do Sistema
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12/06/2024 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/06/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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