TJMS - 0807232-77.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 17:07
Juntada de Ofício
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20/09/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 18:07
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Pereira (OAB 29712/MS) Processo 0807232-77.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ingrid Vencel da Silva - Réu: Unigran Educacional - Sent. de fls. 43: (...) Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora acima mencionada, nos autos da presente demanda, extinguindo-se o feito, sem julgamento de mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Estatuto Processual Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, ante a falta de interesse recursal das partes, e arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 12:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:43
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:42
Extinto o processo por desistência
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17/09/2024 17:07
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:08
Expedição de Carta.
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16/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 09:37
Recebidos os autos.
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16/08/2024 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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16/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Pereira (OAB 29712/MS) Processo 0807232-77.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ingrid Vencel da Silva - Réu: Unigran Educacional - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 14/10/2024 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC -
12/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 01:40:00, 1ª Vara Cível.
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05/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Pereira (OAB 29712/MS) Processo 0807232-77.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ingrid Vencel da Silva - Réu: Unigran Educacional - ...Assim, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Verificando, no mais, que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando a pauta da conciliadora/mediadora e a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite-se e intime-se Unigran Educacional pelo correio - AR/MP, nos termos do artigo 246, inciso I, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser citado por meio eletrônico (art. 246, inciso V, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Ingrid Vencel da Silva na pessoa de seu patrono, conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Se a parte autora estiver sendo patrocinada pela Defensoria Pública, sua intimação deverá ser pessoal, pelo correio - AR/MP, nela fazendo constar expressamente, além da data, hora e local da audiência de conciliação/mediação e a advertência de que o seu não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar a parte autora desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte autora, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Defiro a gratuidade. Às providências.
Intimem-se. -
02/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:42
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 14:08
Conclusos para decisão
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15/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 14:28
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:28
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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12/07/2024 12:15
Conclusos para decisão
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11/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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