TJMS - 0844175-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte requerida, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (média complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), cujo pagamento fica suspenso nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
23/07/2025 11:18
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:53
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 07:58
Decorrido prazo de parte
-
07/05/2025 09:27
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB 18804/MT) Processo 0844175-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carolina Cubel de Oliveira - Réu: Anhanguera Educacional Participações S/A. - Vistos etc.
Diante do julgamento do agravo de instrumento interposto, que teve provimento negado (fls. 246/255), considero prejudicado o juízo de retratação previsto no artigo 1.018, § 1º do Código de Processo Civil.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa na área de educação superior, que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
08/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:18
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 16:38
de Conciliação
-
13/11/2024 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB 18804/MT) Processo 0844175-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carolina Cubel de Oliveira - Réu: Anhanguera Educacional Participações S/A. - Posto isso, por reputar ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré, por meio de seus advogados, para que compareça na audiência designada, constando do expediente que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado.
PELO CARTÓRIO: intimação das partes de que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 13/11/2024 às 16:20h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983 -
16/09/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 15:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 15:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 15:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 15:40
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:18
Tutela Provisória
-
13/09/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 14:08
Decorrido prazo de parte
-
27/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 09:57
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS) Processo 0844175-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carolina Cubel de Oliveira - Réu: Anhanguera Educacional Participações S/A. - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
16/08/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS) Processo 0844175-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carolina Cubel de Oliveira - Vistos etc.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes. -
01/08/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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