TJMS - 0802004-89.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 07:17
Transitado em Julgado em data
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03/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 06:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva (OAB 36122/PE), Mariana Strona Wiebe (OAB 41513/PR), Biaca Previatti (OAB 111764/PR) Processo 0802004-89.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Everton Henrique Ribeiro Franco - Reqdo: Ademicon Administradora de Consórcios S/A - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 503/505: Dispositivo Dessa forma, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, esclarecendo que a correção monetária dos valores a serem restituídos deverá observar o índice pactuado no contrato, qual seja, o INPC.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JUIZ DE DIREITO: SENTENÇA Trata-se de ação na qual foi proferida sentença de mérito pelo Juiz Leigo.
Desse modo, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos -
01/04/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:46
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:46
Homologada a Transação
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19/03/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 08:55
Remetidos os Autos para destino.
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12/12/2024 13:36
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:09
Remetidos os Autos para destino.
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10/12/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva (OAB 36122/PE), Mariana Strona Wiebe (OAB 41513/PR) Processo 0802004-89.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Everton Henrique Ribeiro Franco - Reqdo: Ademicon Administradora de Consórcios S/A - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 395/400: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para reconhecer a nulidade da cláusula 77.1 (fl. 46), condenando-se a ré a devolver à autora, no momento do encerramento do grupo ou no sorteio, os valores por ela efetivamente pagos, corrigidos monetariamente desde os desembolsos pelo índice IPCA-E, aplicando-se a taxa de administração de forma proporcional ao tempo de sua permanência no grupo, e sobre os quais incidirão juros de mora de 1% ao mês a partir da contemplação dos excluídos nos sorteios ou no momento do encerramento do grupo, extinguindo-se o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto à apreciação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JUIZ DE DIREITO: Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/12/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 19:31
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:06
Homologada a Transação
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02/10/2024 13:30
Remetidos os Autos para destino.
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27/09/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 14:35
de Instrução e Julgamento
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25/09/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:54
de Conciliação
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12/09/2024 14:36
de Instrução e Julgamento
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12/09/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
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01/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva (OAB 36122/PE) Processo 0802004-89.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Everton Henrique Ribeiro Franco - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
31/07/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 15:08
de Instrução e Julgamento
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03/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 08:32
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 08:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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