TJMS - 0821475-63.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 08:20
Transitado em Julgado em "data"
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28/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 13:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:14
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:11
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0821475-63.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Anna Candida Barsante Moreno Ortega Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Daniela Rocha Pires de Oliveira Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Claudia Mujica Coelho Lima Gasperin Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO - REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO VERTICAL NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO ENTE PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LEI ORÇAMENTÁRIA - NEGATIVA AFASTADA - REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO HORIZONTAL PREENCHIDOS - PROFISSIONAL DA SAÚDE - NÃO APLICAÇÃO DA VEDAÇÃO DA LC 173/2020 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ausente a prova pré constituída de vaga na classe hierárquica imediatamente superior, não há como obrigar o ente público a realizar a promoção vertical das impetrantes, com base nos artigos 25 e 26 da LC 377/2020, de modo que o recurso de apelação interposto deve ser improvido.
O Superior Tribunal de Justiça fixou tese jurídica, no tema 1075, no sentido de que apesar de superados os limites orçamentários da lei de responsabilidade fiscal, é ilegal o ato de não concessão de benefício ao servidor quando atendidos os demais requisitos legais. 3.
Assim, diante da existência de previsão legal para a promoção horizontal e da demonstração, inequívoca, de que as impetrantes são servidoras públicas do município e preenchem os requisitos legais para a promoção, a sentença não merece reforma. 4.
Considerando que as apeladas pertencem a categoria dos profissionais da saúde, não há prejuízo no cômputo do período aquisitivo para obtenção dos direitos, de sorte que não há que se falar em desconto do período compreendido pela LC 173/2020. 5.
Recursos conhecidos e improvidos, com o parecer da PGJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
13/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:18
Não-Provimento
-
08/05/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0821475-63.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Anna Candida Barsante Moreno Ortega Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Daniela Rocha Pires de Oliveira Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Claudia Mujica Coelho Lima Gasperin Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:13
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/09/2024 17:35
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/09/2024 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/09/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:01
Publicação
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12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0821475-63.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Anna Candida Barsante Moreno Ortega Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Daniela Rocha Pires de Oliveira Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Claudia Mujicacoelho Lima Gasperin Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça, para elaboração de parecer, no prazo de 30 dias, a teor do disposto no art. 178 do CPC, bem assim, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
11/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:45
Expedição de "tipo de documento".
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11/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
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11/09/2024 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:33
Expedida/Certificada
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04/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:30
Expedição de "tipo de documento".
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04/09/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:01
Publicação
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03/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 12:20
Expedição de "tipo de documento".
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03/09/2024 12:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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