TJMS - 0844066-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 08:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2025 08:29 Transitado em Julgado em data 
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                                            16/05/2025 07:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 04:02 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/05/2025 15:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/05/2025 15:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0844066-82.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: José Rodrigo Bispo - SENTENÇA.
 
 DISPOSITIVO.
 
 Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por José Rodrigo Bispo, em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para o fim de: a) manter decisão de fls. 99/101; b) declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da isentiva em 21/03/2016; c) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal *84.***.*65-50, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; d) julgo improcedente o pedido contraposto formulado pelo requerido, nos termos da fundamentação supra.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
 
 Submeto a presente decisão à análise do MM.
 
 Juiz Togado.(....)_Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            01/05/2025 06:20 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/04/2025 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 08:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 14:18 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/04/2025 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 14:18 Homologada a Transação 
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                                            14/04/2025 15:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/02/2025 17:30 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            31/01/2025 13:02 de Conciliação 
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                                            31/01/2025 11:37 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/12/2024 19:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/12/2024 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 22:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0844066-82.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: José Rodrigo Bispo - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação.
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                                            28/11/2024 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 15:27 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/11/2024 14:47 Juntada de tipo de documento 
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                                            22/11/2024 14:47 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/11/2024 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 22:05 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/11/2024 19:22 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/11/2024 00:00 Intimação ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0844066-82.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: José Rodrigo Bispo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
 
 Decisão: "Decisão: “Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial”.
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                                            07/11/2024 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 16:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 13:35 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            07/11/2024 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 12:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/11/2024 12:13 de Instrução e Julgamento 
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                                            06/11/2024 18:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 15:23 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 15:23 Tutela Provisória 
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                                            01/11/2024 15:33 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/10/2024 04:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 17:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/10/2024 16:57 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/10/2024 05:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 00:00 Intimação ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0844066-82.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: José Rodrigo Bispo - Despacho: "Intime-se a parte requerente para completar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando instrumento de procuração assinado de forma física ou por meio de plataforma credenciada junto ao ICP- Brasil , sob pena de indeferimento.
 
 Acerca da matéria, já decidiu o e.
 
 TJMS: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
 
 PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DO TEMA REPETITIVO 1264 - REJEITADO.
 
 MÉRITO.
 
 PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL PELA ZAPSIGN - PLATAFORMA NÃO CERTIFICADA PELO ICP-BRASIL - CONCESSÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR O VÍCIO - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA.
 
 RECURSO DESPROVIDO.
 
 Considerando que a sentença foi extinta sem resolução de mérito por falta de regularização da procuração, rejeita-se o pedido de sobrestamento do feito em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
 
 Logo, considerando que a questão de fundo objeto da demanda não foi apreciada na sentença e que a sentença refere-se à questão processual, rejeito o pedido de sobrestamento do feito, em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
 
 A assinatura eletrônica somente é válida quando baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, no caso, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
 
 Contudo, na hipótese vertente, o autor apresentou procuração assinada eletronicamente pela plataforma ZapSign, a qual não está no rol de entidades credenciadas oficialmente pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
 
 Nos termos do § 2º, I, do art. 76, do CPC, descumprida a determinação de sanar, em prazo razoável, a irregularidade da representação processual da parte, o feito será extinto, quando a providência couber ao autor. (TJMS.
 
 Apelação Cível n. 0800024-24.2024.8.12.0008, Corumbá, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 30/08/2024, p: 03/09/2024).
 
 Destaquei. Às providências."
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                                            04/10/2024 22:05 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/10/2024 09:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 08:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 18:41 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2024 18:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2024 18:14 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/09/2024 18:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/09/2024 17:53 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            18/09/2024 17:53 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            18/09/2024 17:53 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2024 14:57 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            17/09/2024 13:20 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            01/08/2024 14:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 00:00 Intimação ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0844066-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Rodrigo Bispo - Decisão de f. 86: "Nesse sentido, tendo em vista que o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que: "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino a competência para processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo."
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                                            31/07/2024 22:24 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/07/2024 08:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 18:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 17:19 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2024 17:19 Declarada incompetência 
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                                            30/07/2024 13:43 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            29/07/2024 18:50 Remetidos os Autos da Distribuição ao destino 
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                                            29/07/2024 18:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/07/2024 18:48 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            29/07/2024 18:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 18:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 17:53 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Comagro Representacoes LTDA EPP
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Carolina Darcy Daurea Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2023 20:05
Processo nº 0801859-27.2018.8.12.0018
Vitorio Morimoto
Roberto Garbelini
Advogado: Roger Queiroz Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2020 11:30
Processo nº 0801859-27.2018.8.12.0018
Vitorio Morimoto
Roberto Garbelini
Advogado: Roger Queiroz Rodrigues
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2020 13:30
Processo nº 0801859-27.2018.8.12.0018
Vitorio Morimoto
Roberto Garbelini
Advogado: Roger Queiroz Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2018 08:08