TJMS - 1400800-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 06:51
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 06:51
Baixa Definitiva
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19/06/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 15:03
INCONSISTENTE
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22/05/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400800-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravada: Izabela Dauany Severino Souza Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Ante o exposto, determino a extinção e arquivamento deste recurso de agravo interno ante a perda de objeto.
Intimem-se e arquivem-se. -
19/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 16:11
Negado seguimento a Recurso
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17/05/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/05/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400800-33.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Izabela Dauany Severino Souza Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PERMISSÃO PARA DEPOSITAR OS VALORES QUE ENTENDE INCONTROVERSOS EM JUÍZO - DETERMINAÇÃO PARA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SE ABSTENHA DE PROCEDER AOS DESCONTOS MENSAIS OU REGISTRAR O NOME DA AGRAVANTE EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
04/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400800-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravada: Izabela Dauany Severino Souza Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Vistos, etc.
Intime-se o Agravado para que se manifeste, em 15 dias, sobre o recurso (Agravo Interno), nos termos do art. 1021, §2º, do Código de Processo Civil e artigo 581 do Regimento Interno do TJ/MS.
Ciência as partes. -
03/05/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 01:13
INCONSISTENTE
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400800-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravada: Izabela Dauany Severino Souza Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400800-33.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Izabela Dauany Severino Souza Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Assim, recebo o presente recurso no efeito devolutivo e defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, para o fim determinar o restabelecimento da Decisão (f.54/58) em que deferido o pedido de tutela de urgência antecipada formulado na Ação em curso no primeiro grau, consistente no depósito pela Agravante/Requerente, no prazo de 48 horas, do valor que entende devido relativo à contratação, e assim prossiga, sucessivamente, com relação às parcelas subsequentes que se vencerem no decorrer do feito, sob pena de revogação da tutela provisória de urgência concedida.
Outrossim, realizado o depósito informado acima, determinar que o Agravado/Requerido se abstenha de cobrar o valor ajustado no contrato objeto da Ação da Agravante/Requerente, bem como se abstenha de efetuar o registro do nome da parte autora em qualquer dos órgãos de proteção do crédito relativo ao contrato objeto da Ação, ou então, caso já o tenha feito, realize a exclusão do registro, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento da ordem, até o limite de 10 (dez) dias.
Manifeste-se a parte Agravada, no prazo legal. -
03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400800-33.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Izabela Dauany Severino Souza Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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