TJMS - 0801038-49.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 13:56
Emissão da Relação
-
01/09/2025 21:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/08/2025 15:03
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
27/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/06/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/06/2025 12:38
Prazo em Curso
-
24/04/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:26
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Apelação
-
27/03/2025 07:21
Prazo em Curso
-
27/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 02:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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13/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 10:20
Emissão da Relação
-
11/02/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:52
Registro de Sentença
-
11/02/2025 16:52
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 13:16
Prazo em Curso
-
27/01/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/01/2025 14:42
Expedição em análise para assinatura
-
27/01/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:27
Prazo em Curso
-
16/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maura Gloria Lanzone (OAB 7566B/MS), Camila Baron Schumacher (OAB 28208/MS) Processo 0801038-49.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Asturio Ferraz dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre o laudo pericial. -
15/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:25
Prazo em Curso
-
14/01/2025 10:24
Emissão da Relação
-
12/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 16:05
Prazo em Curso
-
12/12/2024 16:04
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 17:56
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 09:10
Expedição em análise para assinatura
-
19/11/2024 10:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 06:55
Prazo em Curso
-
25/10/2024 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
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04/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 10:43
Prazo em Curso
-
27/08/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:08
Juntada de NULL
-
21/08/2024 14:07
Juntada de Mandado
-
19/08/2024 08:27
Prazo em Curso
-
15/08/2024 18:40
Prazo em Curso
-
15/08/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maura Gloria Lanzone (OAB 7566B/MS), Camila Baron Schumacher (OAB 28208/MS) Processo 0801038-49.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Asturio Ferraz dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Designado perícia médica no requerente para o dia 18.09.2024, às 14.20 horas, no fórum de Camapuã-MS. -
14/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 09:51
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:35
Emissão da Relação
-
07/08/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maura Gloria Lanzone (OAB 7566B/MS), Camila Baron Schumacher (OAB 28208/MS) Processo 0801038-49.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Asturio Ferraz dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: I – Recebo a petição inicial.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, forte na alegação de hiposuficiência; I – Da tutela antecipada: A antecipação de tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabildade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do proceso (art. 30, do CPC).
No caso em comento, é necesária dilação probatória com a realização de perícia médica, a fim de se comprovar o direito sustentado pela parte autora, o que obsta a concesão de tutela antecipada neste momento procesual, o que afasta a probabildade do direito invocado pela parte autora.
Além diso, o último laudo médico juntado aos autos, datado de 24/06/2024 (f. 104), não atesta qualquer incapacidade do autor.
Ademais, o ato de indeferimento do pedido administrativo goza de presunção relativa de legalidade, legitmidade e veracidade, afigurando-se, asim, recomendável o contraditório e a dilação probatória.
Portanto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Portanto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
II - Defiro a realização de prova pericial.
Para tanto, nomeio perita judicial na pesoa da Dra.
IVONE LIMA MARTOS, médica, CRM/MS nº 4897, e-mail: [email protected], devidamente credenciada junto à Coregedoria-Geral de Justiça/MS, independentemente de compromiso (CPC, art. 46), a qual deverá ser intimada para designar data, horário e local para realização da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias; Arbitro seus honorários no valor de R$ 60,0 (seiscentos reais), com fundamento no artigo 28, da Resolução nº 305/2014, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, o que faço atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização, comunicando-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado.
Com a entrega do laudo, requisite-se o pagamento; IV - Faculta-se às partes a indicação de asistentes técnicos e formulação quesitos no prazo de quinze dias. -
02/08/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 17:06
Prazo em Curso
-
01/08/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 11:23
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2024 11:15
Emissão da Relação
-
31/07/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 19:02
Tutela Provisória
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31/07/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 10:01
Informação do Sistema
-
31/07/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/07/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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