TJMS - 1400819-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/04/2023 13:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/04/2023 13:34 Baixa Definitiva 
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                                            28/04/2023 13:26 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            28/04/2023 09:23 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            28/04/2023 09:18 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            03/04/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2023 10:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2023 00:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1400819-39.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Igreja Evangélica Verbo da Vida de Dourados Advogada: Marcia Maria da Silva Souza Mesquita (OAB: 20725/MS) Agravado: G.
 
 F.
 
 INDÚSTRIA e COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – EPP Advogado: ALEXANDRE DE AQUINO CRUZ (OAB: 152651/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEVIDO - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - RECURSO PROVIDO.
 
 Resta provido o agravo de instrumento se verificada a necessidade de reforma da decisão singular, ante a efetiva comprovação da hipossuficiência da recorrente a ensejar a concessão do benefício da justiça gratuita.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            31/03/2023 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/03/2023 13:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/03/2023 13:12 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            22/03/2023 09:54 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            15/03/2023 15:48 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            15/03/2023 15:07 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/03/2023 15:07 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/03/2023 15:07 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/03/2023 15:07 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/03/2023 09:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 09:52 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            14/02/2023 22:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 03:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/02/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1400819-39.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Igreja Evangélica Verbo da Vida de Dourados Advogada: Marcia Maria da Silva Souza Mesquita (OAB: 20725/MS) Agravado: G.
 
 F.
 
 INDÚSTRIA e COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – EPP Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, concedo a tutela de urgência recursal para deferir à agravante os benefícios da justiça gratuita.
 
 Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
 
 P.I.C.-se.
 
 Campo Grande, 7 de fevereiro de 2023.
 
 Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Relator
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                                            13/02/2023 15:49 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            13/02/2023 15:47 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            13/02/2023 14:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            13/02/2023 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2023 13:20 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/02/2023 13:20 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            03/02/2023 00:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2023 00:52 INCONSISTENTE 
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                                            03/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/02/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1400819-39.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Igreja Evangélica Verbo da Vida de Dourados Advogada: Marcia Maria da Silva Souza Mesquita (OAB: 20725/MS) Agravado: G.
 
 F.
 
 INDÚSTRIA e COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – EPP Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            02/02/2023 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2023 08:12 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            02/02/2023 08:12 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/02/2023 08:12 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            02/02/2023 07:54 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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