TJMS - 1400851-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 10:07
Baixa Definitiva
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19/04/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 08:33
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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24/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400851-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Agravado: Adriano Augusto Bento EMENTA - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE PLANO - ART. 827/CPC - OBSERVÂNCIA EXPRESSA DA NORMA A REFLETIR EM MONTANTE IRRISÓRIO NO CASO CONCRETO - ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO - VALOR DA CAUSA REDUZIDO - MAJORAÇÃO - ART. 85, § 8º DO NCPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em observação aos critérios contidos no § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil e, considerando, ainda, a previsão do § 8º, do mesmo artigo, majora-se o valor dos honorários advocatícios para R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), com vistas à remuneração condigna do profissional da advocacia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/03/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 14:02
Expedição de Ofício.
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23/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 19:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/03/2023 09:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/03/2023 14:05
Conclusos para decisão
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08/03/2023 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400851-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Agravado: Adriano Augusto Bento Considerando a ausência de pedido de tutela de urgência, bem como não haver prejuízo ao agravante, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, sendo o agravado por carta com Aviso de Recebimento em razão da ausência de citação no feito de origem, oportunidade em que ser-lhe-á facultado ao agravado oferecer contraminuta, bem como juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
16/02/2023 16:35
Expedição de Ofício.
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16/02/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 18:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/02/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400851-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Agravado: Adriano Augusto Bento Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 08:06
Conclusos para decisão
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02/02/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 08:06
Distribuído por sorteio
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02/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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