TJMS - 0847929-17.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 21:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 21:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 21:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Selmen Yassine Dalloul (OAB 14491/MS), Houssein Silmen Dalloul (OAB 23453/MS) Processo 0847929-17.2022.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Jeferson Alves de Chaves - IntdandaPa: Franciele Ferreira de Souza -
Vistos.
Trata-se de pedido de substituição de curatela provisória apresentado por R.
F. de S., a fim de assumir o encargo de curadora de sua filha F.
F. de S.
Conquanto este juízo não desconheça a previsão legal do artigo 1.775 do Código Civil, o qual imputa o exercício da curadoria ao cônjuge ou companheiro do interdito, infere-se, com base dos elementos trazidos aos autos, que o atual curador não tem tempo hábil para se dedicar as necessidades da incapaz, função que vem sendo exercida majoritariamente pela genitora da interditanda, a qual encontra-se, inclusive, desde abril de 2024 residindo em estado diverso do atual curador.
Nesse sentido, primando pelo melhor interesse da curatelada, tenho que o pedido comporta deferimento.
Aliás, neste sentido, veja-se o seguinte julgado: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA.
INTERDITANDO.
INCAPACIDADE LATENTE.
INTERDIÇÃO PROVISÓRIA.
CONCESSÃO.
CURADOR PROVISÓRIO.
NOMEAÇÃO.
FILHO DO CURATELADO.
ESPOSA DO INTERDITANDO.
APRESENTAÇÃO DE DEFESA.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR E NOMEAÇÃO DA CÔNJUGE PARA EXERCÍCIO DO ENCARGO.
ALEGAÇÃO DE PRETENSÃO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO PELO FILHO.
AMBIENTE DE BELIGERÂNCIA FAMILIAR.
GESTÃO DO PATRIMÔNIO DO CURATELADO.
IRREGULARIDADES.
ELEMENTOS DEMONSTRATIVOS.
INEXISTÊNCIA.
DESQUALIFICAÇÃO DO CURADOR PROVISÓRIO.
MATÉRIA DE FATO CONTROVERSA.
INDICATIVOS DE SER O MAIS INDICADO PARA EXERCÍCIO DO ENCARGO.
PRESERVAÇÃO DA NOMEAÇÃO EM COMPASSO COM OS INTERESSES DO INTERDITANDO (CPC, 754, §1º).
ORDEM DE PREFERÊNCIA NA NOMEAÇÃO DO CURADOR (CC, ART. 1.775).
NATUREZA INDICATIVA E NÃO OBRIGATÓRIA.
PREPONDERÂNCIA DOS INTERESSES E DIREITOS DO CURATELADO.
DIREITOS E INTERESSES A SEREM PRESERVADOS.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Conquanto o legislador civil tenha disposto sobre a ordem de preferência a ser observada na nomeação do curador de incapaz (CC, art. 1.775), os indicativos não encerram ordem de observância compulsória e sem ponderação, porquanto o curadoria, como inerente aos encargos e poderes-deveres que lhe são inerentes, deve ser outorgada a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado, preponderando essa apreensão, portanto, sobre a ordem de indicação estabelecida, conforme expressamente ressalva o próprio legislador processual sem nenhuma vinculação com a ordenação consignada pela codificação civil (CPC, art. 755, §1º). 2.
Conquanto na nomeação do curador ao incapaz devam ser prestigiados o cônjuge e os filhos, porquanto intuitivo que são os que convivem com maior proximidade com o incapaz, conhecendo suas necessidades e seu patrimônio, estando em melhores condições de exercerem os encargos inerentes à curadoria, apreendido que o filho se afigura, em ambiente de delibação preliminar, como o mais indicado para exercício do múnus, deve ser nomeado curador provisório do pai em detrimento da mãe, porquanto o que deve preponderar na indicação é a aferição daquele que melhor se apresenta como habilitado a exercitar os encargos inerentes à curadoria (CPC, art. 755, §1º). 3. (...). 4.
Agravo conhecido e desprovido.
Unânime. (Acórdão 1864133, 07051103020248070000, Relator(a): TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 15/5/2024, publicado no DJE: 6/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desta feita, aliado ao parecer ministerial, considerando as informações trazidas aos autos, visando resguardar o melhor interesse e amparar a interditanda nos atos da vida civil e cotidiana, DEFIRO o pedido de substituição da curatela da requerida Franciele Ferreira de Souza, atribuindo a função de curadora provisória à R.
F. d.
S.
De mais, por consequência da substituição da curatela, acolho a manifestação ministerial, pelo que determino a remessa dos autos para a Comarca de Londrina/PR, eis que lá reside a curatelada e sua curadora, nos termos do art. 50 do CPC, com as nossas homenagens.
Intime-se e cumpra-se. -
31/07/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:03
Decisão ou Despacho
-
20/06/2024 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 11:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/05/2024 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:09
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:11
Decisão ou Despacho
-
24/04/2024 16:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 13:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 18:29
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/01/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 03:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 07:46
Recebidos os autos
-
11/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 23:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 23:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 23:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2023 08:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 20:17
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:22
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 16:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/01/2023 14:19
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/01/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 06:55
Recebidos os autos
-
03/01/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 03:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 09:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/11/2022 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:53
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:53
Decisão ou Despacho
-
25/10/2022 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2022 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2022 12:21
INCONSISTENTE
-
25/10/2022 11:49
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/10/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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