TJMS - 1410394-08.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 13:58
Baixa Definitiva
-
25/08/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:11
Baixa Definitiva
-
21/08/2023 09:09
INCONSISTENTE
-
26/07/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1410394-08.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricci Agropecuária Ltda Advogado: Danilo Hora Cardoso (OAB: 259805/SP) Advogado: Francisco Bariani Guimarães (OAB: 405031/SP) Recorrido: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA Advogado: Antenor Francisco Gonçalves da Silva (OAB: 24858/MS) Advogado: José Luiz Richetti (OAB: 5648B/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o Recurso Extraordinário interposto por Ricci Agropecuária Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2023 11:16
Recurso Extraordinário não admitido
-
08/05/2023 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 07:20
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 07:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 11:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1410394-08.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricci Agropecuária Ltda Advogado: Danilo Hora Cardoso (OAB: 259805/SP) Advogado: Francisco Bariani Guimarães (OAB: 405031/SP) Recorrido: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA Advogado: Antenor Francisco Gonçalves da Silva (OAB: 24858/MS) Advogado: José Luiz Richetti (OAB: 5648B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/01/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2023 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/01/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410394-08.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Ricci Agropecuária Ltda Advogado: Danilo Hora Cardoso (OAB: 259805/SP) Advogado: Francisco Bariani Guimarães (OAB: 405031/SP) Agravado: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA Advogado: Antenor Francisco Gonçalves da Silva (OAB: 24858/MS) Advogado: José Luiz Richetti (OAB: 5648B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO - ART. 114, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
A solução da lide passa pela análise da existência do dever de pagamento da contribuição sindical, atraindo assim a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, inciso III, da CF. 2.
De rigor anotar que a Emenda Constitucional 45/2004 alterou a redação do mencionado art. 114 da CF, ampliando a competência da Justiça do Trabalho, inclusive para processar e julgar ações entre sindicato e empregadores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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