TJMS - 0801448-95.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/04/2025 10:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/04/2025 10:16 Transitado em Julgado em data 
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                                            27/03/2025 11:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 05:00 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Natasha Ellen da Costa Rêgo (OAB 14365/AM) Processo 0801448-95.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Mara da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - Posto isso, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial.
 
 Com a ressalva do art. 98, § 3º, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, considerando que não há razão para majoração do patamar mínimo previsto no § 2º do art. 85 do CPC, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários.
 
 Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ.
 
 Certificado o trânsito em julgado e não havendo modificação da presente sentença, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências.
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                                            25/03/2025 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 19:19 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 19:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/03/2025 19:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 19:19 Julgado improcedente o pedido 
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                                            05/12/2024 07:05 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/12/2024 06:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/11/2024 01:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Natasha Ellen da Costa Rêgo (OAB 14365/AM) Processo 0801448-95.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Mara da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - Não havendo acordo e apresentada a resposta, intime-se a parte autora, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            12/11/2024 20:19 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/11/2024 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 17:19 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            07/11/2024 15:37 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/11/2024 15:18 Audiência tipo de audiência situação. 
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                                            24/10/2024 00:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 20:22 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/09/2024 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 19:56 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/09/2024 18:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/09/2024 18:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 17:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 13:21 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            18/09/2024 13:21 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            18/09/2024 13:21 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            18/09/2024 13:21 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            18/09/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 16:02 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/09/2024 16:02 de Instrução e Julgamento 
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                                            11/09/2024 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 18:23 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2024 18:23 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/09/2024 12:56 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            26/08/2024 20:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/08/2024 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 00:00 Intimação ADV: Natasha Ellen da Costa Rêgo (OAB 14365/AM) Processo 0801448-95.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Mara da Silva - DESPACHO Os documentos que acompanham a petição inicial não comprovam a pobreza da parte requerente.
 
 Ao contrário do que afirmado pela requerente, os fatos trazidos na petição inicial indicam que ela ostenta plena capacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.
 
 No caso, a requerente pretende a revisão de um contrato bancário, por meio do qual obteve um crédito de quase R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), assumindo o compromisso de pagar parcelas mensais de mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que somente pode ser feito por quem não é pobre.
 
 Além disso, a requerente contratou profissional advogado do Estado do Amazonas, local muito distante desta comarca, o que revela que não se trata de pessoa hipossuficiente juridicamente, tampouco financeiramente como acima indicado.
 
 Assim, concedo à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a sua alegada situação de pobreza, conforme exigência constitucional, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
 
 Publique-se.
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                                            02/08/2024 20:15 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/08/2024 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 07:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 10:01 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 10:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2024 13:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            26/07/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 11:06 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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