TJMS - 0800814-36.2023.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2024 20:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/09/2024 20:20
Recebidos os autos
-
29/09/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:56
INCONSISTENTE
-
19/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800814-36.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Sara Araujo dos Santos Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - PROFESSORA DE HISTÓRIA - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS - ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS EM VAGA PURA E DE PRETERIÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a prejudicial de mérito da prescrição suscitada nas Contrarrazões; b) no mérito, a suposta ilegalidade consistente na não nomeação da parte autora no concurso público para ingresso no cargo de Professora de História. 2.
Tratando-se de ação contra a Fazenda Pública, qualquer que seja a natureza da demanda, aplica-se o Decreto nº 20.910, de 06/01/32, que estabelece o prazo prescricional quinquenal. 3.
Segundo entendimento consolidado na jurisprudência dos Tribunais Superiores, o termo inicial para o exercício das pretensões relacionadas à ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público é o fim do prazo de validade do certame, uma vez que, até referida data, a Administração Pública possui a faculdade de chamar os candidatos classificados no certame, ou seja, durante todo o prazo de validade, o candidato pode ser devidamente nomeado, cabendo à Administração a discricionariedade de optar pelo momento mais oportuno, razão por que, escoado este prazo de validade, inicia-se o prazo prescricional para o candidato supostamente violado por sua não convocação. 4.
Na espécie, considerando que o prazo de validade do concurso em análise expirou em 07/2017, e que a ação foi proposta em 05/2023, conclui-se que se operou a prescrição da pretensão autoral, a fim de que seja reconhecida a sua preterição e direito à nomeação em concurso público. 5.
Recurso de apelação não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:56
Prejudicado o recurso
-
09/09/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800814-36.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Sara Araujo dos Santos Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:23
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
17/08/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/08/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 05:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/08/2024 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800814-36.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Sara Araujo dos Santos Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/08/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
-
02/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800956-97.2024.8.12.0012
Cicero Armando da Silva
Luizacred S/A - Sociedade de Credito Fin...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2024 17:00
Processo nº 0834007-35.2024.8.12.0001
Gerson Antonio de Souza
Locamerica Rent a Car
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2024 16:50
Processo nº 0801503-40.2024.8.12.0012
Banco Santander (Brasil) S.A.
Cleberton Mauricio Tomaz
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2024 08:00
Processo nº 0818523-46.2021.8.12.0110
Marcia Escobilha
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2021 14:55
Processo nº 0843694-36.2024.8.12.0001
Ana Paula Stopa de Oliveira
Banco Panamericano S/A
Advogado: Celso Goncalves Advogados Associados - S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2025 16:30