TJMS - 1413057-56.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 09:38
Expedição de "tipo de documento".
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10/02/2025 09:36
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413057-56.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Avamax Biotecnologia, Participações e Comércio Ltda. (Massa Falida) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Embargada: Alessandra Naviskas Stasi Advogado: Alessandra Naviskas (OAB: 134813/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
O juiz não aplica o direito conforme a pretensão das partes, mas, sim, de acordo com a norma jurídica estabelecida para o caso concreto.
Basta ao magistrado encontrar e justificar e o motivo que o persuadiu acerca de que a razão está com esta ou aquela parte, para encerrar a lide, acolhendo ou não o pedido, sem necessidade de fazer expressa referência sobre cada dispositivo legal no transcurso processual abordado A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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10/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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02/12/2024 13:47
Inclusão em Pauta
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29/11/2024 16:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 01:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413057-56.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Avamax Biotecnologia, Participações e Comércio Ltda. (Massa Falida) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Embargada: Alessandra Naviskas Stasi Advogado: Alessandra Naviskas (OAB: 134813/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2024 09:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 10:42
Expedição de "tipo de documento".
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19/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413057-56.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Avamax Biotecnologia, Participações e Comércio Ltda.
Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Agravada: Alessandra Naviskas Stasi Advogado: Alessandra Naviskas (OAB: 134813/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DESPACHO SANEADOR - AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES - TESES LEVANTADAS QUE DEVERÃO SER SUBMETIDAS OPORTUNAMENTE EM RECURSO PRÓPRIO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
Segundo tese firmada pelo STJ no Tema 988: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".
II.
As teses levantadas pela parte agravante, embora não impugnáveis por meio de agravo de instrumento, podem ser submetidas a reexame quando da interposição de apelação ou na apresentação de contrarrazões (art. 1.009, § 1º, CPC), não havendo falar em violação ao princípio do contraditório, do devido processo legal e da ampla defesa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413057-56.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Avamax Biotecnologia, Participações e Comércio Ltda.
Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Agravada: Alessandra Naviskas Stasi Advogado: Alessandra Naviskas (OAB: 134813/SP) O agravo de instrumento é tempestivo (art. 1.003, § 5º, CPC).
Em que pese o pedido de recebimento do recurso no efeito suspensivo, não se observa das razões apresentadas qualquer justificativa a respeito do risco de dano de difícil ou impossível reparação, conforme exige os artigos 995, parágrafo único, e 1.019, II, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual recebo-o tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal. -
06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413057-56.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Avamax Biotecnologia, Participações e Comércio Ltda.
Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Agravada: Alessandra Naviskas Stasi Advogado: Alessandra Naviskas (OAB: 134813/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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