TJMS - 0818347-33.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:17
Prazo em Curso
-
08/09/2025 02:18
Certidão de Publicação - DJE
-
08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0818347-33.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Marcia Renata da Silva Droppa Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
05/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/09/2025 03:47
Certidão de Publicação - DJE
-
05/09/2025 00:01
Publicação
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04/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 16:17
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:13
Processo Dependente Iniciado
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818347-33.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Marcia Renata da Silva Droppa Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - OMISSÃO VERIFICADA - IMPLEMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE FÉRIAS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818347-33.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Marcia Renata da Silva Droppa Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
22/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818347-33.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Marcia Renata da Silva Droppa Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Vistos etc.
Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818347-33.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Marcia Renata da Silva Droppa Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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