TJMS - 0803378-12.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Igor Eduardo Bertola Buti (OAB 18312/MS), Bruna Moccelin Zuffo (OAB 18307/MS), Jean Carlos Ruiz Junior (OAB 91042PR/) Processo 0803378-12.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Souza de Oliveira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Abra-se vista a(o) Apelada(o) para, querendo, oferecer suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC).
Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf.
Art. 1010, §3º, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
04/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
31/10/2024 13:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/10/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Apelação
-
22/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Igor Eduardo Bertola Buti (OAB 18312/MS), Bruna Moccelin Zuffo (OAB 18307/MS), Jean Carlos Ruiz Junior (OAB 91042PR/) Processo 0803378-12.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Souza de Oliveira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Nestes termos, rejeito estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, permanecendo a decisão hostilizada como lançada, por ausência das hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade, contradição ou erro material).
Intimem-se. -
08/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Igor Eduardo Bertola Buti (OAB 18312/MS), Bruna Moccelin Zuffo (OAB 18307/MS), Jean Carlos Ruiz Junior (OAB 91042PR/) Processo 0803378-12.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Souza de Oliveira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, revistos os contratos celebrados entre as partes, julgo procedente o pedido inicial para: i) reconhecer e declarar o abuso nos percentuais das taxas de juros remuneratórios pactuados por ocasião da celebração dos dezessete (17) contratos entre as partes, identificados pelos números, 040980018248, 040980018231, 040980031420, 040980032175, 040980032695, 040980039621, 040980008782, 040980004557, 040980016883, 040980013051, 040980011698, 040980011037, 040980010153, 040980007506, 040980006171, 040980006165, 040980003589; ii) limitar os juros remuneratórios incidentes sobre os valores contratados às taxas médias apuradas pelo Banco Central, nos meses em que foram celebrados ou seja: 6,99% ao mês, em relação aos contratos nº. 040980018248 e 040980018231; 3,78% ao mês, em relação ao contrato nº. 040980039621; 3,97% ao mês, em relação ao contrato nº. 040980032175; 3,90% ao mês, em relação ao contrato nº. 040980032695; e 4,69% ao mês, em relação ao contrato nº. 040980039621; 6,03% ao mês, em relação ao contrato nº. *40.***.*00-78; 5,32% ao mês, em relação ao contrato nº. 040980004557; 7,64% ao mês, em relação ao contrato, em relação ao contrato nº. 040980016883; 6,70% ao mês, em relação ao contrato nº. 040980013051; 6,79% ao mês, em relação ao contrato nº. 040980011698; 6,49% ao mês, em relação ao contrato nº. *09.***.*11-37; 6,51% ao mês, em relação ao contrato nº. 040980010153; 5,78% ao mês, em relação ao contrato nº. 040980007506; 5,83% ao mês, em relação ao contrato nº. 040980006171; 6,00% ao mês, em relação ao contrato nº. 040980006165; e 4,98% ao mês, em relação ao contrato nº. 040980003589. iii) determinar sejam, em oportuna liquidação de sentença, recalculados os valores devidos pelas contratações em questão, mediante a adoção das taxas de juros ora definidas e limitadas; iv) condenar a Ré a restituir à Autora os valores por ela pagos em excesso por força da cobrança de juros superiores à taxa média, que deverão ser corrigidos monetariamente, com base no IGPM/FGV, a partir das datas em que realizados os pagamentos de cada uma das parcelas, e acrescidos de juros de mora, na ordem de 1% ao mês, computados a partir da citação; v) reconhecer e declarar, em caso de eventual atraso no pagamento das parcelas, a descaracterização da mora da Autora quanto ao cumprimento dos contratos sobreditos, afastando-se, portanto, a incidência, sobre os cálculos a serem realizados, dos encargos dela decorrentes; vi) pela sucumbência, condeno a Ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, o que faço atenta à ausência de complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio, de acordo com o §2º, do art. 85, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. -
11/09/2024 15:16
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Igor Eduardo Bertola Buti (OAB 18312/MS), Bruna Moccelin Zuffo (OAB 18307/MS), Jean Carlos Ruiz Junior (OAB 91042PR/) Processo 0803378-12.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Souza de Oliveira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Concedo Ré o prazo de quinze (15) dias para que exiba nos autos as cópias dos contratos de empréstimo identificados pelos números 040980008782, 040980004557, 040980016883, 040980013051, 040980011698, 040980011037, 040980010153, 040980007506, 040980006171, 040980006165, 040980003589, assim como de outros documentos a eles pertinentes que eventualmente estiverem em seu poder, atentando ao que dispõem os arts. 396 e seguintes do CPC, sob as penalidades legais.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
05/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
-
04/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
-
03/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 12:32
Juntada de Petição de Réplica
-
19/01/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
-
09/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 14:06
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/11/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
-
10/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
-
26/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:25
Recebidos os autos.
-
25/09/2023 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2023 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
21/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 02:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/07/2023.
-
14/07/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 30/06/2023.
-
29/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2023.
-
25/04/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:11
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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