TJMS - 0801927-10.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:34
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/01/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801927-10.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Delza Amorim Pereira Salvador Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogada: Raphaella Almeida Pedro (OAB: 39760/ES) Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: Cassio Alexander Silva Redighieri (OAB: 35602/ES) Advogado: Gabriela de Oliveira Roela (OAB: 40903/ES) Advogada: Raphaella Almeida Pedro (OAB: 39760/ES) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ADSTRIÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO - ENGANO NÃO JUSTIFICÁVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:33
Provimento em Parte
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18/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801927-10.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Delza Amorim Pereira Salvador Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogada: Raphaella Almeida Pedro (OAB: 39760/ES) Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: Cassio Alexander Silva Redighieri (OAB: 35602/ES) Advogado: Gabriela de Oliveira Roela (OAB: 40903/ES) Advogada: Raphaella Almeida Pedro (OAB: 39760/ES) Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:52
Inclusão em pauta
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16/12/2024 17:06
Deliberação em Sessão
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03/12/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801927-10.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Delza Amorim Pereira Salvador Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogada: Raphaella Almeida Pedro (OAB: 39760/ES) Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: Cassio Alexander Silva Redighieri (OAB: 35602/ES) Advogado: Gabriela de Oliveira Roela (OAB: 40903/ES) Advogada: Raphaella Almeida Pedro (OAB: 39760/ES) Julgamento Virtual Iniciado -
02/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 07:56
Inclusão em pauta
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22/11/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:39
Expedida/certificada
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20/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:35
Expedição de "tipo de documento".
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20/09/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:01
Publicação
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20/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801927-10.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Delza Amorim Pereira Salvador Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogada: Raphaella Almeida Pedro (OAB: 39760/ES) Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: Cassio Alexander Silva Redighieri (OAB: 35602/ES) Advogado: Gabriela Oliveira (OAB: 40903/ES) Advogada: Raphaella Almeida Pedro (OAB: 39760/ES) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2024 18:50
Expedição de "tipo de documento".
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18/09/2024 18:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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