TJMS - 0807745-79.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 13:28
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:27
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
22/08/2025 10:34
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2025 11:57
Prazo em Curso
-
10/07/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:08
Prazo em Curso
-
30/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 17:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 16:58
Emissão da Relação
-
16/06/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:05
Registro de Sentença
-
16/06/2025 18:04
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2025.
-
12/05/2025 16:16
Prazo em Curso
-
12/05/2025 16:14
Documento Digitalizado
-
12/05/2025 16:14
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:12
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2025 12:59
Prazo em Curso
-
01/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 01:58
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Gustavo Jara Russo (OAB 18781/MS), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS) Processo 0807745-79.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wender Milani Viegas Carbonari - Concedo às partes o prazo de quinze (15) dias para, querendo, manifestarem-se sobre os termos do laudo pericial de fls. 402/412, podendo o(s) respectivo(s) assistente(s) técnico(s), desde que indicado(s) no momento oportuno, apresentar(em) seu(s) parecer(es) em igual prazo (cf. art. 477, §1º, CPC).
Expeça-se alvará para pagamento dos honorários ao perito judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
13/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 17:19
Emissão da Relação
-
18/02/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 17:51
Prazo em Curso
-
27/11/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 12:53
Prazo em Curso
-
07/11/2024 12:52
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 16:18
Expedição em análise para assinatura
-
06/11/2024 12:45
Prazo em Curso
-
06/11/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Gustavo Jara Russo (OAB 18781/MS), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS) Processo 0807745-79.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wender Milani Viegas Carbonari - Fica a parte autora ciente da perícia designada para o dia 03/12/2024, conforme manifestação do perito às fls. 392/393. -
05/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 15:58
Prazo em Curso
-
04/11/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 15:21
Expedição em análise para assinatura
-
04/11/2024 14:41
Expedição em análise para assinatura
-
04/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:08
Emissão da Relação
-
01/11/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 15:56
Prazo em Curso
-
31/10/2024 15:56
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 17:08
Documento Digitalizado
-
22/10/2024 18:01
Prazo em Curso
-
30/09/2024 18:24
Autos preparados para expedição
-
28/08/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:29
Autos preparados para expedição
-
21/08/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 12:16
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2024 15:19
Prazo em Curso
-
06/08/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Gustavo Jara Russo (OAB 18781/MS), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS) Processo 0807745-79.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wender Milani Viegas Carbonari - VISTOS etc.
Não comportando o feito julgamento no estado em que se encontra, impõe-se a ordenação do processo nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
I) Pontos Controvertidos: a) se, em decorrência do acidente de trânsito ocorrido em 09/fevereiro/2021, enquanto percorria o trajeto entre otrabalhoe a sua residência (fls. 70/71), o Autor sofreu trauma na perna e pé direitos (fratura da tíbia e da fíbula) e ficou com sequelas em seu(s) membro(s) inferior(es) (diáfise distal da tíbia e fíbula, com desalinha-mento ósseo); e, b) em caso positivo, se tais sequelas o incapacitam permanentemente, total ou em parte, para continuar a laborar.
II) Questões Processuais Pendentes: O interesse de agir ou processual configura-se com a existência do binômio necessidade/utilidade da pretensão submetida ao Poder Judiciário.
E, por sua vez, a necessidade da prestação jurisdicional, na espécie, consoante entendimento consolidado pelo e.
STF, por ocasião do julgamento do RE 631.240/MG (tema 350/STF), exige a demonstração de resistência por parte do INSS à concessão do benefício, previamente requerido na esfera administrativa, ressalvados os casos em que o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação do segurado, ou em que pretendida a revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, desde que não dependa da análise de matéria de fato, ainda não levada ao conhecimento da autarquia.
Na hipótese, como se depreende dos documentos carreados às fls. 136/306, os pagamentos do benefício de auxílio-doença que vinham sendo prestados ao Autor, desde 03/março/2021, foram interrompidos em 30/maio/2021; e, o pedido administrativo por ele formulado, em 20/junho/2022, de concessão do benefício de auxílio-acidente, restou indeferido em 01/julho/2022 (fls. 201/202 e 302/304).
Logo, comprovada tanto a requisição prévia pelo Autor do benefício na via administrativa, como a recusa/negativa pela autarquia previdenciária em concede-lo, rejeito a preliminar suscitada pela Ré, porquanto evidente a existência do interesse de agir daquele em relação a esta.
III) Deliberação de Provas: Determino a realização de perícia, consistente em exame médico na pessoa do Autor, por ser indispensável à solução da lide e aferição da presença ou não da alegada invalidez.
Para tanto, nomeio como perito judicial, independentemente de compromisso e sob a fé de seu grau, o Dr.
Emerson da Costa Bongiovani, médico ortopedista, inscrito no CRM/MS sob o nº 4434, com consultório nesta cidade, cujos honorários, ora fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), tendo em conta a pouca complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, deverão ser antecipados pelo Réu.
Intimem-se as partes, para, querendo, em quinze (15) dias, formularem quesitos e indicarem assistente técnico em conformidade com o art. 465, §1º, do CPC.
Intime-se a autarquia Ré para que, em igual prazo, comprove o depósito dos honorários periciais, no valor acima fixado, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos que através da prova técnica a parte autora pretendia demonstrar.
Desde já apresento os seguintes quesitos do juízo: a) O Autor apresenta as lesões/doenças descritas na inicial? Se positivo, diga se tais lesões/doenças são do tipo degenerativa, ou endêmica ou inerente ao grupo etário? b) Há nexo de causalidade entre as referidas lesões/doenças e o acidente de trajeto por ele sofrido? Tais lesões/doenças estão consolidadas? c) Em decorrência destas lesões/doenças o Autor está permanentemente inválido para o trabalho que exercia? Se positivo, esta invalidez é total ou parcial? Decorrido o prazo supra e efetivado o depósito dos honorários periciais pela Ré, intime-se pessoalmente o perito, entregando-lhe cópia deste despacho e dos quesitos a serem respondidos, assim como para que, em cinco (05) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente de que, a partir desta, disporá de trinta (30) dias para a entrega do laudo em cartório.
Com a definição do perito, intime-se o Autor, pessoalmente, para comparecimento, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, a advertência de que a ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
05/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 17:09
Emissão da Relação
-
01/08/2024 18:38
Prazo em Curso
-
21/06/2024 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 15:08
Despacho Saneador
-
20/06/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
29/03/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
15/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 18:42
Emissão da Relação
-
27/02/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2024.
-
25/01/2024 12:24
Prazo em Curso
-
25/01/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2023 01:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 02:02
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
01/12/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 16:10
Emissão da Relação
-
29/11/2023 18:31
Prazo em Curso
-
22/11/2023 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:31
Juntada de Petição de Réplica
-
14/11/2023 13:38
Prazo em Curso
-
14/11/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 14/11/2023.
-
13/11/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2023 18:00
Emissão da Relação
-
27/10/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:02
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
22/10/2023 10:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 18:25
Emissão da Relação
-
17/10/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:24
Autos preparados para expedição
-
21/09/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:10
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:14
Autos preparados para expedição
-
24/08/2023 14:17
Expedição em análise para assinatura
-
24/08/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 13:37
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2023 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2023 18:43
Despacho Saneador
-
21/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 13:50
Prazo em Curso
-
10/08/2023 02:02
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
-
09/08/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2023 10:42
Emissão da Relação
-
01/08/2023 12:54
Autos preparados para expedição
-
18/07/2023 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 11:21
Informação do Sistema
-
14/07/2023 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/07/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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