TJMS - 0803517-67.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/08/2025 14:48
Prazo em Curso
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20/08/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
19/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 19:20
Emissão da Relação
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28/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 18:40
Prazo em Curso
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03/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Apelação
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18/06/2025 00:23
Prazo em Curso
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17/06/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 03:55
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0803517-67.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Livino Vieira Filho - Réu: Banco Agibank S/A - Do exposto, julgo procedente a ação para declarar a inexigibilidade do débito relacionado à operação questionada, bem como condenar o Requerido a indenização por danos materiais equivalente as parcelas já pagas pelos empréstimos inexistentes, de forma simples, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação da despesa, e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmulas 162 e 188 do STJ); e indenização por dano moral de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês à partir da citação.
Condeno o Requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
13/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 11:41
Emissão da Relação
-
11/06/2025 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:47
Registro de Sentença
-
11/06/2025 13:47
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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12/02/2025 09:35
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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23/01/2025 22:38
Prazo em Curso
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17/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 18:20
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0803517-67.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Livino Vieira Filho - Réu: Banco Agibank S/A - Decisão de fls. 224/225. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
13/12/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 17:35
Emissão da Relação
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25/11/2024 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/11/2024 14:07
Outras Decisões
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22/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
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21/08/2024 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2024 07:22
Prazo em Curso
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0803517-67.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Livino Vieira Filho - Réu: Banco Agibank S/A - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas. -
01/08/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
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01/08/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2024 18:39
Prazo em Curso
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31/07/2024 16:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 16:49
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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31/07/2024 11:30
Emissão da Relação
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31/07/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 12:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 12:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 12:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/07/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 11:33
Prazo em Curso
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19/06/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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19/06/2024 13:14
Expedição de Carta.
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19/06/2024 08:21
Expedição em análise para assinatura
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19/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2024 10:48
Emissão da Relação
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13/06/2024 14:55
Prazo em Curso
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13/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 04:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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12/06/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/06/2024 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2024 18:34
Recebida petição inicial
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11/06/2024 13:55
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 06:47
Prazo em Curso
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21/05/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
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21/05/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2024 12:30
Emissão da Relação
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29/04/2024 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:07
Informação do Sistema
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22/04/2024 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/04/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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