TJMS - 0801262-33.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:51
Prazo em Curso
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04/09/2025 02:29
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:16
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:01
Publicação
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04/09/2025 00:01
Publicação
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04/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801262-33.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Recorrido: Carlos Willian Cabral Vieira Advogado: Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB: 27950/MS) Advogado: Rafael Gomes Vieira (OAB: 19110/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/09/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:46
Processo Dependente Iniciado
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07/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801262-33.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Embargado: Carlos Willian Cabral Vieira Advogado: Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB: 27950/MS) Advogado: Rafael Gomes Vieira (OAB: 19110/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA - OMISSÃO VERIFICADA - NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA - APLICAÇÃO DA SELIC - EMBARGOS CONHECIDOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do relator. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801262-33.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Embargado: Carlos Willian Cabral Vieira Advogado: Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB: 27950/MS) Advogado: Rafael Gomes Vieira (OAB: 19110/MS) Intime-se a parte embargada para apresentar resposta aos embargos de declaração no prazo legal.
P.I.C. -
24/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801262-33.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Embargado: Carlos Willian Cabral Vieira Advogado: Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB: 27950/MS) Advogado: Rafael Gomes Vieira (OAB: 19110/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801262-33.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Apelado: Carlos Willian Cabral Vieira Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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