TJMS - 0801400-74.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/08/2025 16:45
Prazo em Curso
-
20/08/2025 03:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
07/07/2025 00:07
Prazo em Curso
-
05/07/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:56
Prazo em Curso
-
25/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0801400-74.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Antônio Ozório - Intimação da parte para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação -
30/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 02:43
Prazo em Curso
-
30/05/2025 02:33
Emissão da Relação
-
27/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Apelação
-
08/05/2025 12:11
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0801400-74.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Antônio Ozório - Do exposto, julgo improcedente o pedido inicial.
Em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor aos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação das prestações vencidas e por se vencerem até o efetivo pagamento (Súmula 111 do STJ), nos termos do art. 85, § 3º, I do CPC.
Por ser beneficiária da justiça gratuita fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art. 11, § 2º e 12 da lei 1.060/50).
Transitada em julgado, arquivem os autos com as formalidades legais.
Defiro o pagamento dos honorários periciais para conta a ser indicada pelo perito.
P.R.I. -
01/05/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 20:14
Emissão da Relação
-
16/04/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:03
Registro de Sentença
-
16/04/2025 16:03
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
06/12/2024 20:51
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 04:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
28/10/2024 04:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 07:27
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0801400-74.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Antônio Ozório - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial de fls. 167/171. -
14/10/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/10/2024 02:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/10/2024.
-
10/10/2024 08:47
Emissão da Relação
-
23/08/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/08/2024 16:53
Prazo em Curso
-
11/08/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ney Amorim Paniago (OAB 11793/MS) Processo 0801400-74.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Antônio Ozório - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial retro. -
01/08/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:49
Emissão da Relação
-
14/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:47
Prazo em Curso
-
06/06/2024 12:56
Prazo em Curso
-
04/06/2024 13:06
Juntada de NULL
-
04/06/2024 13:05
Juntada de Mandado
-
14/05/2024 14:41
Prazo em Curso
-
14/05/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 12:20
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
24/04/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 07:44
Autos preparados para expedição
-
24/04/2024 07:37
Emissão da Relação
-
22/04/2024 18:56
Prazo em Curso
-
14/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 17:58
Documento Digitalizado
-
02/04/2024 15:44
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 12:34
Expedição em análise para assinatura
-
04/03/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 10:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 09:00
Autos preparados para expedição
-
29/02/2024 08:59
Emissão da Relação
-
18/01/2024 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2024 18:11
Proferida decisão interlocutória
-
20/12/2023 02:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2023 20:01
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 19:02
Prazo em Curso
-
17/11/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:25
Documento Digitalizado
-
19/09/2023 13:51
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 13:01
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2023 13:07
Autos preparados para expedição
-
30/06/2023 18:12
Prazo em Curso
-
30/06/2023 18:11
Documento Digitalizado
-
30/06/2023 17:33
Prazo em Curso
-
11/01/2023 00:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:07
Autos preparados para expedição
-
03/08/2022 11:50
Autos preparados para expedição
-
17/05/2022 01:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2022.
-
11/05/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 18:00
Autos preparados para expedição
-
05/05/2022 18:00
Prazo em Curso
-
20/04/2022 20:43
Publicado ato_publicado em 20/04/2022.
-
20/04/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2022 17:48
Prazo em Curso
-
19/04/2022 17:48
Documento Digitalizado
-
19/04/2022 15:35
Prazo em Curso
-
19/04/2022 15:32
Emissão da Relação
-
27/03/2022 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2022 18:51
Tutela Provisória
-
21/03/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 14:51
Informação do Sistema
-
02/03/2022 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/03/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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