TJMS - 0801205-30.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se a parte executada, por meio eletrônico, para comprovar nestes autos o cumprimento da obrigação de fazer prevista no título executivo judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor. Às providências. -
03/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:03
Emissão da Relação
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01/09/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 14:39
Recebida petição inicial
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01/09/2025 06:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/08/2025 15:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/08/2025 15:59
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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27/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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25/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/02/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/02/2025 06:20
Prazo em Curso
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24/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/02/2025 10:14
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS) Processo 0801205-30.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ione Francisco de Souza - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/02/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 09:09
Emissão da Relação
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29/01/2025 09:51
Juntada de Petição de Apelação
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24/01/2025 12:08
Prazo em Curso
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28/11/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 04:29
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:14
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS) Processo 0801205-30.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ione Francisco de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na prefacial para o fim de condenar o réu PREVIM a implantar o adicional de 1/6 (um sexto) sobre os vencimentos mensais à parte autora, como previsto no art. 93, inciso III, da Lei Complementar Municipal n. 47/2011, e ao pagamento das verbas pretéritas, com termo inicial em 26/02/2019, tendo em vista a prescrição quinquenal, e termo final a efetiva implantação, incluindo os reflexos no 13º (décimo terceiro) salário.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros moratórios com base no percentual aplicável às cadernetas de poupança, desde a citação.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Sem custas, nos termos do art. 24, inc.
I, da Lei Estadual 3.779/2009.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, a serem calculados sobre o valor da respectiva condenação e arbitrados quando da liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, § 3º e 4º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:54
Emissão da Relação
-
06/11/2024 07:14
Parcelamento de Custas Finalizado
-
06/11/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/10/2024 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 13:25
Registro de Sentença
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19/10/2024 13:20
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/09/2024 07:51
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:14
Prazo em Curso
-
19/09/2024 11:14
Prazo em Curso
-
07/09/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:08
Emissão da Relação
-
14/08/2024 18:51
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2024 11:51
Prazo em Curso
-
14/08/2024 11:50
Prazo em Curso
-
06/08/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS) Processo 0801205-30.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ione Francisco de Souza - Réu: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) -
02/08/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2024 12:26
Emissão da Relação
-
29/07/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2024 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/07/2024 10:11
Prazo em Curso
-
25/06/2024 08:08
Juntada de NULL
-
25/06/2024 08:08
Juntada de Mandado
-
17/06/2024 13:02
Prazo em Curso
-
17/06/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 08:46
Expedição em análise para assinatura
-
17/05/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/05/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 15:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/05/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 07:54
Emissão da Relação
-
20/04/2024 05:35
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:34
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 11:40
Recebida petição inicial
-
21/03/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:43
Prazo em Curso
-
11/03/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/03/2024 16:16
Parcelamento de Custas Iniciado
-
07/03/2024 16:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/03/2024 16:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/03/2024 16:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/03/2024 16:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/03/2024 16:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/03/2024 16:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/03/2024 11:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:40
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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29/02/2024 11:41
Redistribuição de Processo - Saída
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26/02/2024 17:05
Informação do Sistema
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26/02/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/02/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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