TJMS - 0801030-36.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Larissa Aparecida Palmieri Fagundes (OAB 27155/MS) Processo 0801030-36.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Benedita Bergamon Palmieri - Ré: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas - Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes às f. 204/205 e, de consequência, JULGAR EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, "b", do CPC.
Custas nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento.
Honorários nos termos do acordo.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 13:08
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:26
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:51
Homologada a Transação
-
05/11/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Larissa Aparecida Palmieri Fagundes (OAB 27155/MS) Processo 0801030-36.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Benedita Bergamon Palmieri - Ré: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítimas as cobranças denominadas "DÉBITO PRIME" e "DEB.
PROTEÇÃO DIGITAL", na fatura de cartão de crédito da autora, convalidando a liminar de f. 48/52; b) condenar a parte ré, solidariamente, a restituir na forma simples à parte autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente pelo INPC, desde a data da cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; c) condenar a parte ré, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar cada um dos réus ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/10/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 10:04
Recebidos os autos
-
21/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 08:38
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 08:38
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 06:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/09/2024.
-
26/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Larissa Aparecida Palmieri Fagundes (OAB 27155/MS) Processo 0801030-36.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Benedita Bergamon Palmieri - Ré: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas, Pefisa SA Crédito Financiamento e Inventimento - Intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
02/08/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:18
Juntada de Petição de Réplica
-
20/06/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2024.
-
19/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 02:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/05/2024.
-
19/04/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
08/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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