TJMS - 0801343-94.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de parte
-
09/06/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 03:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
11/03/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 13:07
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2025 13:06
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP), Sergio Gonini Benício (OAB 23431/MS) Processo 0801343-94.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Faria - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em relação ao pedido formulado na letra "f", item II, de f. 15, o que faço com fundamento no art. 485, inc.
I, do CPC.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a inexigibilidade de tais verbas, ante os benefícios da gratuidade da justiça concedidos pela segunda instância, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Em razão da litigância de má-fé, condeno a autora ao pagamento de multa que fixo em 2% (dois por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 09:45
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:37
Julgado improcedente o pedido
-
03/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP), Sergio Gonini Benício (OAB 23431/MS) Processo 0801343-94.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Faria - Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
02/08/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:18
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2024 13:07
Juntada de tipo de documento
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13/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:32
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:05
Tutela Provisória
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06/03/2024 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/03/2024 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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