TJMS - 0802649-98.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:43
Conclusos para decisão
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18/09/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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18/09/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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18/09/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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18/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 08:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/09/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802649-98.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelante: Elio Leal Garcia Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Apelante: Ivone Gonsales Rodrigues Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Apelado: Elio Leal Garcia Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Apelado: Ivone Gonsales Rodrigues Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO REVISIONAL DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
LEITURA PLURIMENSAL.
COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE AÇÃO/DEFESA.
PROVA DOCUMENTAL E ORAL REQUERIDA.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO DOS AUTORES/APELANTES PROVIDO.
RECURSO DA RÉ/APELANTE PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME Recursos de Apelação Cível interpostos por ELIO LEAL GARCIA e IVONE GONSALES RODRIGUES e por ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação revisional de faturas de energia elétrica c/c indenização por danos morais, proposta pelos primeiros em face da concessionária.
Os autores alegaram irregularidade na cobrança decorrente de aumento repentino de consumo e ausência de notificação quanto à leitura plurimensal, pugnando pela revisão dos valores e indenização por danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento do direito de ação/defesa diante do indeferimento da produção de provas documental e oral requeridas pelos autores; (ii) aferir a possibilidade de extensão do período de revisão das faturas; (iii) examinar a necessidade de manutenção da tutela de urgência para evitar a negativação dos autores.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O indeferimento da produção de provas documental e oral, requeridas tempestivamente pelos autores com o objetivo de comprovar os prejuízos sofridos e a falha na prestação do serviço, configura cerceamento do direito de ação/defesa, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
A prova oral requerida visa demonstrar os impactos dos débitos sobre os consumidores, sendo pertinente à apuração da alegação de dano moral, indeferido de forma antecipada sem a devida instrução probatória.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso dos Autores/Apelantes provido.
Sentença anulada.
Autos retornam à origem para reabertura da instrução com produção de prova documental e oral.
Tese de julgamento: O indeferimento imotivado da produção de prova documental e oral, tempestivamente requerida, configura cerceamento do direito de ação/defesa e impõe a anulação da sentença.
O consumidor tem direito à instrução probatória para demonstrar a extensão de eventuais prejuízos oriundos de falhas na prestação de serviço essencial.
A reabertura da instrução é medida necessária para viabilizar o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, sobretudo em demandas com pedido de indenização por danos morais.
Dispositivos relevantes citados:CF/1988, arts. 5º, XXXV, LIV e LV; CPC, arts. 373, I e II; 355, I; 301; CDC, arts. 6º, VI, 14 e 39; Resolução ANEEL nº 1.000/2021, art. 288.
Jurisprudência relevante citada:TJMS, Apelação Cível n. 0801087-19.2023.8.12.0041, Rel.
Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j. 31/03/2025;TJMS, Apelação Cível n. 0800644-02.2022.8.12.0042, Rel.
Des.
Waldir Marques, j. 16/12/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE ELIO LEAL GARCIA E IVONE GONSALES RODRIGUES E JULGARAM PREJUDICADO O APELO DE ENERGISA MATO GROSSO DO SUL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/09/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 11:13
Provimento
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03/09/2025 12:51
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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02/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
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02/09/2025 14:00
Julgado
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19/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 10:33
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 09:15
Inclusão em Pauta
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06/08/2025 07:30
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:42
Certidão
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05/08/2025 14:00
Retirado de Pauta
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25/07/2025 00:01
Publicação
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24/07/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 11:45
Inclusão em Pauta
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26/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:32
Certidão de Publicação - DJE
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25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802649-98.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelante: Elio Leal Garcia Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Apelante: Ivone Gonsales Rodrigues Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Apelado: Elio Leal Garcia Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Apelado: Ivone Gonsales Rodrigues Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 18:20
Conclusos para decisão
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23/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:20
Distribuído por sorteio
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23/06/2025 18:18
Processo Cadastrado
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18/06/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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