TJMS - 0812836-53.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 01:03 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            24/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            24/09/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0812836-53.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Apelante: GS Logística Ltda Advogado: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB: 10103/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO AMBIENTAL - ALEGADA COBERTURA DE VALOR DESPENDIDO PARA A REMOÇÃO DE CARGA CONSTANTE EM SEMIRREBOQUES SINISTRADOS EM RODOVIA - CONSTATAÇÃO, POR CONCLUSÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, DE IMPRESSÃO DE VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM OS LIMITES DA VIA NO MOMENTO DO SINISTRO - B.O.
 
 QUE TAMBÉM CONTÉM TACÓGRAFO APREENDIDO NO MOMENTO DO ACIDENTE, QUE REGISTRA VELOCIDADE SUPERIOR À PERMITIDA PARA A VIA NO MOMENTO DO SINISTRO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO (BOLETIM DE OCORRÊNCIA) NÃO INFIRMADA PELA SEGURADA - CIRCUNSTÂNCIA QUE CONSUBSTANCIA NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO MOTORISTA (IMPRESSÃO DE VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA) E A OCORRÊNCIA DO SINISTRO - VALIDADE DA CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
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                                            23/09/2025 12:18 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            22/09/2025 17:24 Não-Provimento 
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                                            22/09/2025 15:17 Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura 
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                                            22/09/2025 11:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            22/09/2025 09:00 Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido 
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                                            22/09/2025 09:00 Julgado 
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                                            19/09/2025 13:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            11/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/09/2025 14:26 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            09/09/2025 13:38 Inclusão em Pauta 
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                                            21/07/2025 01:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            18/07/2025 12:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2025 11:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/07/2025 11:45 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            18/07/2025 11:45 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            18/07/2025 11:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 17:44 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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