TJMS - 0806642-43.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 18:30
Remetidos os Autos para destino.
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16/07/2025 18:30
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:58
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 05:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:59
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 19:04
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0806642-43.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Safra S/A - Réu: José Henrique Turibio de Abreu - Com a juntada - fls. 281/288, manifeste-se a parte autora em 15 dias. -
30/01/2025 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS) Processo 0806642-43.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Réu: José Henrique Turibio de Abreu - Intimação da parte requerida para, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre os documentos de fls. 271/278. -
09/01/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0806642-43.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Safra S/A - Réu: José Henrique Turibio de Abreu - Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, permanecendo a decisão tal como está lançada.
Intimem-se.
No mais, a fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade formulado pela parte requerida, comprove aquela, no prazo de 15 dias, sua condição de miserabilidade, que poderá se dar mediante a juntada de seu extrato bancário atual, extrato de cartão de crédito dos últimos 90 dias ou declaração de imposto de renda do último ano.
Com a juntada, manifeste-se a parte autora em igual prazo, oportunidade em que também deverá se manifestar acerca da contestação de fs. 154/190.
Intimem-se. -
05/12/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:40
Decisão ou Despacho
-
29/10/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0806642-43.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Safra S/A - Réu: José Henrique Turibio de Abreu - Ciência à parte requerida da manifestação da parte autora, com a juntada de demonstrativo de cálculo - fls. 147/149. -
09/08/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:29
Decisão ou Despacho
-
07/08/2024 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0806642-43.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Safra S/A - Vistos etc.
Indefiro o segredo de justiça por estar fora das hipóteses legais.
Trata-se de ação de busca e apreensão de bem móvel, com base no Decreto-lei 911/69.
A petição inicial foi instruída com instrumento de notificação para efeitos de constituição em mora do devedor.
Nos termos do artigo 3º do Decreto-lei 911/69, comprovada a mora do devedor, como na hipótese vertente, é de se deferir liminarmente a medida de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Diante do exposto, concedo a liminar e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo o representante da parte autora, ou pessoa que ela indicar, ser nomeado depositário fiel.
Executada a liminar (a partir de quando se conta o prazo de cinco dias para a purgação da mora, pagando o devedor toda obrigação devidamente corrigida, hipótese na qual o bem lhe será restituído), cite-se a parte requerida para, querendo, em 15 dias, oferecer contestação.
Em caso de pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 dias.
Defiro o reforço policial e o arrombamento caso o Oficial de Justiça entenda necessários.
Não localizado o bem, não se procederá à citação, devendo a parte autora ser intimada para requerer o que de direito em cinco dias.
Intimem-se. -
02/08/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:46
Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2024 11:26
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 11:05
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 06:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 06:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 06:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:05
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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