TJMS - 1400964-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/01/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
26/07/2023 13:14
Baixa Definitiva
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26/07/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 10:48
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
10/06/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
30/05/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
30/05/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400964-95.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Agravado: Modesto Martins Advogada: Carla Priscila Campos Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Interessado: Companhia Vale do Rio Doce S/A Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Interessado: André de Almeida EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E IMATERIAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR MANTIDO - VERBA REMUNERATÓRIA FIXADA CONFORME PROPOSTA DO EXPERT E EM MONTANTE CONDIZENTE COM A COMPLEXIDADE DO TRABALHO E DEMAIS PECULIARIDADES DO CASO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os honorários periciais devem ser fixados de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, já que destinados a remunerar condignamente o profissional responsável pela elaboração de laudo pericial, cabendo ao julgador ponderar as circunstâncias do caso concreto, como a complexidade e a extensão do trabalho a ser realizado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
29/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2023 00:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
 - 
                                            
04/05/2023 21:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
13/04/2023 19:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/04/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2023 15:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
12/03/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/03/2023 13:02
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
01/03/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/03/2023 21:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
10/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400964-95.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Agravado: Modesto Martins Advogada: Carla Priscila Campos Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Interessado: Companhia Vale do Rio Doce S/A Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Diante destas considerações, recebo o presente agravo de instrumento em seus efeito devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do CPC, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intime-se o terceiro interessado Companhia Vale do Rio Doce S/A, para, querendo, apresentarem resposta ao presente recurso, no prazo legal (ar 1.019, II, do CPC), e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Dê-se ciência ao perito nomeado nos autos de origem para que, eventualmente e se o desejar, também se manifeste.
Intime -se.
Publique-se. - 
                                            
09/02/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/02/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
09/02/2023 13:02
Expedição de Ofício.
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09/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/02/2023 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
08/02/2023 18:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
 - 
                                            
03/02/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
03/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/02/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
03/02/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400964-95.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Agravado: Modesto Martins Advogada: Carla Priscila Campos Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Interessado: Companhia Vale do Rio Doce S/A Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
02/02/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 08:37
Conclusos para decisão
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02/02/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 08:37
Distribuído por prevenção
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02/02/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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