TJMS - 1400966-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 13:56
Baixa Definitiva
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18/05/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 11:30
Expedição de Ofício.
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18/05/2023 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400966-65.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Karoline Pinheiro Bueno (OAB: 27368/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Agravado: Almiro Pereira da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃODEEXECUÇÃODETÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL- DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PESQUISA AOS SISTEMAS SUSEP, PREVIC e CNSEG - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 772, inc.
III, o juiz pode, a qualquer momento, determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder.
Cabe ao Judiciário, em circunstâncias justificadoras, valer-se de todos os instrumentos legais colocados a sua disposição visando realizar diligências a fim de alcançar a atividade executiva, notadamente no caso dos autos em que as demais pesquisas de bens restaram infrutíferas.
Hipótese em que as informações pretendidas estão abarcadas por sigilo, de modo que não há como o agravante obtê-las, sem a necessária intervenção do Poder Judiciário.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/04/2023 19:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/03/2023 07:55
Conclusos para decisão
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06/03/2023 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400966-65.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Karoline Pinheiro Bueno (OAB: 27368/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Agravado: Almiro Pereira da Silva Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, para determinar a expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP e PREVIC, requisitando informações sobre a existência de saldo de eventuais planos de previdência privada em nome da parte agravada.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 16:58
Expedição de Ofício.
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14/02/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 16:31
Expedição de Ofício.
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14/02/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 01:19
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400966-65.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Karoline Pinheiro Bueno (OAB: 27368/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Agravado: Almiro Pereira da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 08:42
Conclusos para decisão
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02/02/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 08:42
Distribuído por sorteio
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02/02/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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