TJMS - 0842801-79.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:26
Prazo em Curso
-
13/08/2025 10:46
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 10:46
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 11:36
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2025 11:33
Emissão da Relação
-
30/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:03
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 13:03
Documento Digitalizado
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28/07/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:50
Registro de Sentença
-
28/07/2025 13:50
Com Resolução do Mérito
-
23/07/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 12:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 9938/MS) Processo 0842801-79.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento, bem como para que se manifeste quanto da satisfação a obrigação, no prazo de 05 dias. -
01/05/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 10:14
Emissão da Relação
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29/04/2025 10:13
Documento Digitalizado
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12/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 07:56
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Idemar Ribeiro (OAB 8940/DF), Ludmila Cristina Santana (OAB 48404/DF), Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 9938/MS), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF) Processo 0842801-79.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia - Exectda: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos -
Vistos... 1.
Evoluir a classe dos autos para cumprimento de sentença. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez porcento) e honorários advocatícios de 10% (dez porcento). 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil. 5.
Não efetuado o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver sido apresentado e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
25/02/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 06:25
Emissão da Relação
-
25/02/2025 06:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 06:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:35
Evolução da Classe Processual
-
27/01/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 08:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2025 12:13
Cobrança exaurida no GECOF
-
07/01/2025 04:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2024 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 15:50
Outras Decisões
-
09/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:17
Processo Reativado
-
26/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/10/2024 09:27
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 18:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:22
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/09/2024 18:20
Transitado em Julgado em data
-
02/08/2024 17:47
Prazo em Curso
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), José Idemar Ribeiro (OAB 8940/DF), Ludmila Cristina Santana (OAB 48404/DF), Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 9938/MS), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF) Processo 0842801-79.2023.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Saturnina Pereira Dias - Reqda: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - r. sent. fls. 258/261 (parte final): ...Diante do exposto: Julgo procedente o pedido da inicial, para confirmar a tutela de urgência e condenar a parte requerida na obrigação de exibir o contrato que deu origem as desconto ds contribuição Sindicato/COBAP desconhecida pela parte requerente, decretando-se, ipso facto, a extinção do processo (CPC, art. 487, I).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido pelo IGPM do arbitramento e com juros de mora de 1% ao mês do trânsito em julgado, nos termos do artigo 85, §§8º e 16, do Código de Processo Civil, tendo em vista a singeleza e a ausência de valor econômico da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/08/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 13:41
Emissão da Relação
-
31/07/2024 12:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:41
Registro de Sentença
-
31/07/2024 09:36
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 08:03
Emissão da Relação
-
01/04/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
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17/11/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2023 07:18
Emissão da Relação
-
26/10/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
-
28/09/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2023 17:26
Prazo em Curso
-
27/09/2023 17:26
Expedição de Carta.
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27/09/2023 15:50
Expedição em análise para assinatura
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27/09/2023 15:49
Emissão da Relação
-
12/09/2023 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2023 17:56
Produção de prova deferida
-
14/08/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
13/08/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 12:40
Prazo em Curso
-
08/08/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
-
08/08/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2023 16:40
Emissão da Relação
-
07/08/2023 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:32
Informação do Sistema
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01/08/2023 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/08/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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