TJMS - 0801236-23.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:12
Prazo em Curso
-
22/09/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
-
19/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 10:37
Emissão da Relação
-
11/09/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 14:40
Despacho Saneador
-
21/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:44
Prazo em Curso
-
20/08/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Teor do ato: "1.
Promova o cartório a evolução da classe do processo para "Cumprimento de sentença", adequando-se os polos ativo e passivo, se necessário. 2.
Intime-se o devedor para cumprir a sentença, por meio de seu ad- vogado, pessoalmente ou por edital, conforme o caso, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC. 3.
Não ocorrendo o pagamento do débito acrescido das custas, de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Sendo o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 4.
Além disso, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado ou auto de penhora, a critério do requerimento feito pela parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação 5.
Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Caso transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem cumpri- mento da obrigação, expeça-se certidão de teor da decisão, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, a fim de ser levada a protesto pelo exequente, nos termos do art. 517 do CPC" -
19/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 17:23
Emissão da Relação
-
18/08/2025 17:19
Evolução da Classe Processual
-
31/07/2025 11:47
Retificação de Classe Processual
-
03/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:52
Prazo em Curso
-
20/05/2025 08:40
Evolução da Classe Processual
-
02/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 08:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:01
Processo Reativado
-
18/03/2025 13:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/02/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 11:10
Transitado em Julgado em data
-
22/01/2025 15:00
Juntada de Informações
-
22/01/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/12/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/12/2024 06:33
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 21958A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Aline de Oliveira Souza e Guimaraes (OAB 195975/MG) Processo 0801236-23.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regilane Maraya Carvalho - Réu: Banco do Brasil S/A, Financeira Alfa S.A.
Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação de sentença: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial e, por consequência, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte adversa, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, rateados em igual proporção entre os advogados de cada demandado, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
04/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 05:59
Emissão da Relação
-
29/11/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:27
Registro de Sentença
-
29/11/2024 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 06:11
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 21958A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Aline de Oliveira Souza e Guimaraes (OAB 195975/MG) Processo 0801236-23.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regilane Maraya Carvalho - Réu: Banco do Brasil S/A, Financeira Alfa S.A.
Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação:
Vistos.
I – Indefiro o pedido apresentado pela parte autora, às fls. 645/647, no tocante à realização de perícia contábil-financeira, porquanto tal pleito extrapola os pedidos apresentados na petição inicial, na qual a parte cindiu-se a requerer a limitação dos descontos em folha da servidora pública federal e indenização extrapatrimonial, não havendo pedido algum de revisão dos consectários contratuais, nem ao menos implicitamente ao longo das 23 páginas da peça vestibular, descabendo a ampliação da análise judicial em sede de instrução probatória.
II -
Por outro lado, tendo em vista a natureza do relacionamento bancário firmado entre as partes, com base no artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus probatório e, com vistas a evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, reitero a intimação para que as partes se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da necessidade de dilação probatória.
I-se.
Cumpra-se. -
31/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 07:22
Emissão da Relação
-
31/10/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/10/2024 08:35
Informação do Sistema
-
19/10/2024 08:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/10/2024 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 19:16
Despacho Saneador
-
07/10/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 05:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/09/2024.
-
19/09/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 09:46
Prazo em Curso
-
17/09/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/09/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 08:10
Emissão da Relação
-
30/08/2024 16:34
Parcelamento de Custas Iniciado
-
30/08/2024 16:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/08/2024 16:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/08/2024 16:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/08/2024 16:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/08/2024 16:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/08/2024 16:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/08/2024 16:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/08/2024 16:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/08/2024 16:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/08/2024 16:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/08/2024 16:25
Parcelamento de Custas Cancelado
-
30/08/2024 16:24
Parcelamento de Custas Iniciado
-
30/08/2024 16:23
Parcelamento de Custas Cancelado
-
30/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2024 20:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 20:12
Despacho Saneador
-
28/08/2024 05:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2024 09:17
Prazo em Curso
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 21958A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Aline de Oliveira Souza e Guimaraes (OAB 195975/MG) Processo 0801236-23.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regilane Maraya Carvalho - Réu: Banco do Brasil S/A, Financeira Alfa S.A.
Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
05/08/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 07:34
Emissão da Relação
-
01/08/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 07:33
Prazo em Curso
-
13/07/2024 05:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2024.
-
11/07/2024 09:12
Prazo em Curso
-
11/07/2024 09:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 09:12
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
10/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/06/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/05/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 18:32
Prazo em Curso
-
07/05/2024 18:27
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 18:26
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 18:35
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2024 18:15
Emissão da Relação
-
02/05/2024 17:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 17:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/05/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 07:45:00, 1ª Vara.
-
19/04/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
19/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 09:07
Prazo em Curso
-
18/04/2024 09:06
Emissão da Relação
-
16/04/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 06:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 07:53
Emissão da Relação
-
05/04/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 06:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 15:17
Emissão da Relação
-
03/04/2024 14:25
Expedição em análise para assinatura
-
09/03/2024 07:32
Prazo em Curso
-
07/03/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 05:48
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 06:34
Prazo em Curso
-
23/02/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 14:22
Emissão da Relação
-
22/02/2024 14:17
Parcelamento de Custas Iniciado
-
22/02/2024 14:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/02/2024 14:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/02/2024 14:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/02/2024 14:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/02/2024 14:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/02/2024 14:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/02/2024 14:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/02/2024 14:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/02/2024 14:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/02/2024 14:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/02/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:43
Documento Digitalizado
-
01/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 03:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/11/2023 00:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2023 18:34
Prazo em Curso
-
24/10/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
24/10/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2023 11:18
Emissão da Relação
-
17/10/2023 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:04
Documento Digitalizado
-
16/10/2023 08:35
Informação do Sistema
-
13/10/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 11:32
Prazo em Curso
-
27/09/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
-
27/09/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2023 11:23
Emissão da Relação
-
22/09/2023 09:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2023 09:30
Indeferimento
-
21/09/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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