TJMS - 0800820-89.2022.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:21
Informação do Sistema
-
22/09/2025 09:21
Apensado ao processo numero do processo
-
14/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
1) Expeçam-se os mandados para avaliação dos bens inventariados.
Caso não tenha sido recolhido o valor correto das diligências, intime-se o inventariante para recolhimento em 5 (cinco) dias, indicando a serventia qual o valor a ser pago. 2) Em que pese as manifestações do herdeiro Gabriel Magalhães Melhado (p. 112-115 e 138-139) e do Ministério Público (p. 133), tenho que incabível a prestação de contas nestes autos.
Como se sabe, o Código de Processo Civil dispõe em seu art. 618, inc.
VII, que um dos deveres do inventariante diz respeito à prestação de contas de sua gestão: Art. 618.
Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º; II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem; III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais; IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio; V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver; VI - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar; VIII - requerer a declaração de insolvência.
Com efeito, o art. 553 do mesmo diploma legal dispõe que as contas do inventariante "serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado".
Partindo dessa premissa, observa-se que pretensão do herdeiro e do Parquet, consubstanciada no processamento do pedido de prestação de contas nos autos do inventário, não encontra amparo legal.
Não comporta o procedimento do inventário, questões outras que possam tumultuar ou impedir o regular andamento, dentre elas a prestação de contas incidental.
A ação de prestar contas deve ser instaurada em apenso aos autos de inventário, sob pena de se causar tumulto e atraso processual.
Sobre o tema, colaciono julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
INVIABILIDADE.
PARTILHA DE BENS.
NECESSIDADE.
O exercício do encargo de inventariante implica, ao final ou no transcorrer da causa, na obrigação de prestar contas ao juízo e aos herdeiros.
Não é lícito que, dentro do processo de inventário, seja possível realizar a prestação de contas, pois, na forma da lei processual civil, ela será feita em apenso ao processo de inventário, quer na forma de ação de caráter litigioso, quer na forma de medida administrativa determinada pelo Juiz. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0521.02.018430-0/001, Relator (a): Des.(a) Alberto Vilas Boas, 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/10/2019, publicação da súmula em 10/10/ 2019).
Dessa forma, indefiro o requerimento de prestação de contas nestes autos.
Intimem-se. -
13/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 08:47
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 08:45
Emissão da Relação
-
05/08/2025 18:08
Prazo em Curso
-
21/07/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/07/2025 13:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/07/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 07:52
Emissão da Relação
-
18/06/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:04
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Mario Nunes de Souza Junior (OAB 73279SP/) Processo 0800820-89.2022.8.12.0006 - Inventário - Invtante: Silvia Maria de Queiroz Melhado - Intima-se a inventariante para juntar aos autos cópias das matrículas dos imóveis urbanos e rurais desta Comarca e do imóvel de Campo Grande, no prazo de 15 dias. -
08/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 15:15
Emissão da Relação
-
13/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:50
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:50
Manifestação do Ministério Público
-
25/01/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/01/2025 13:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Mario Nunes de Souza Junior (OAB 73279SP/) Processo 0800820-89.2022.8.12.0006 - Inventário - Invtante: Silvia Maria de Queiroz Melhado - Fs. 124:(...)Fls. 112/115: Vista ao Ministério Público acerca dos pedidos apresentados pelo herdeiro menor Gabriel Magalhães Melhado.
Fls. 123: Indefiro.
A certidão de fls. 122 mencionada pela parte na petição em testilha refere-se à concessão de prazo para recolhimento das diligências de oficial de justiça para cumprimento do mandado de avaliação dos bens inventariados.
Não se mostra possível, contudo, que a parte inventariante opte pelo não recolhimento das custas judiciais sob o subterfúgio de oferecimento de transporte ao oficial de justiça em carro particular do causídico atuante nestes autos, o que, inclusive, pode caracterizar o comprometimento da imparcialidade do servidor atuante nestes autos.(...) -
23/01/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:34
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/01/2025 16:29
Emissão da Relação
-
26/11/2024 01:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 08:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Mario Nunes de Souza Junior (OAB 73279SP/) Processo 0800820-89.2022.8.12.0006 - Inventário - Invtante: Silvia Maria de Queiroz Melhado - Fs. 94-5:(...)Havendo herdeiro menor, defiro o pedido de avaliação dos bens inventariados.
Expeça-se mandado de avaliação(...) Intima-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do oficial de justiça, devendo a(s) guia(s) e o(s) boleto(s) ser(em) emitido(s) no Portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - custas de Primeiro Grau - oficial de Justiça intermediária. -
31/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 16:35
Emissão da Relação
-
25/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 15:08
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/10/2024 15:08
Manifestação do Ministério Público
-
04/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:33
Autos entregues em carga ao Promotor
-
20/09/2024 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024.
-
08/08/2024 11:56
Prazo em Curso
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Mario Nunes de Souza Junior (OAB 73279SP/) Processo 0800820-89.2022.8.12.0006 - Inventário - Meeiro: Maria Aparecida de Queiroz Melhado, Eduardo de Queiroz Melhado - Intimação acerca da disponibilidade para impressão, na pasta digital, do alvará expedido à fl. 104. -
05/08/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 07:44
Emissão da Relação
-
04/06/2024 18:30
Expedição de Alvará.
-
04/06/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 07:55
Emissão da Relação
-
03/05/2024 07:54
Autos preparados para expedição
-
10/04/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
10/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 16:27
Emissão da Relação
-
09/04/2024 16:26
Documento Digitalizado
-
26/03/2024 19:28
Expedição de Alvará.
-
26/03/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/03/2024 16:40
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 15:54
Proferida decisão interlocutória
-
15/03/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
05/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2024 12:26
Emissão da Relação
-
21/11/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2023 07:23
Emissão da Relação
-
21/11/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2023 13:55
Prazo em Curso
-
31/08/2023 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/08/2023 18:54
Expedição de Alvará.
-
31/08/2023 12:35
Autos preparados para expedição
-
29/08/2023 17:45
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2023 17:36
Documento Digitalizado
-
10/08/2023 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/08/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 17:34
Documento Digitalizado
-
26/07/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 08:17
Autos preparados para expedição
-
07/06/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 14:41
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/05/2023 14:41
Manifestação do Ministério Público
-
25/04/2023 15:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/04/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/04/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:48
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/04/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 10:53
Prazo em Curso
-
01/03/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 01/03/2023.
-
01/03/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2023 11:20
Emissão da Relação
-
16/01/2023 10:21
Autos preparados para expedição
-
16/01/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 10:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/12/2022 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/12/2022.
-
29/11/2022 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2022 10:44
Prazo em Curso
-
10/11/2022 20:04
Publicado ato_publicado em 10/11/2022.
-
10/11/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2022 15:25
Emissão da Relação
-
01/11/2022 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2022.
-
12/09/2022 09:35
Prazo em Curso
-
09/09/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 09/09/2022.
-
09/09/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2022 10:16
Emissão da Relação
-
26/08/2022 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 14:53
Prazo em Curso
-
12/08/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 17:56
Documento Digitalizado
-
13/07/2022 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/07/2022 12:22
Prazo em Curso
-
04/07/2022 20:03
Publicado ato_publicado em 04/07/2022.
-
04/07/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2022 16:43
Emissão da Relação
-
01/07/2022 16:16
Expedição em análise para assinatura
-
14/06/2022 12:38
Autos preparados para expedição
-
02/06/2022 08:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2022 08:50
Recebida petição inicial
-
01/06/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 13:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/06/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 13:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/06/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 13:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/06/2022 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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