TJMS - 0800499-29.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
25/12/2024 11:44
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 17:07
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2024 13:49
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 13:49
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2024 20:23
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 07:36
Transitado em Julgado em data
-
04/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:09
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800499-29.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Rodrigues Vilerá - Reqdo: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, no que concerne ao BANCO BRADESCO S/A, HOMOLOGO o acordo formalizado pelas partes (f. 209/211 e 229/230), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo na fase cognitiva, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Despesas processuais conforme disposto pelas partes.
Nada tendo elas disposto, deverão ser divididas igualmente.
Honorários advocatícios na forma pactuada ou, na ausência de disposição, cada parte arcará com os honorários do respectivo patrono.
Incide a preclusão lógica, operando-se o trânsito em julgado nesta data.
Ultimadas as providências pertinentes, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Em relação à requerida BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: I) DECLARAR a inexistência de relação jurídica objeto dos presentes autos (contrato de seguro) entre a parte autora e a ré, e, por consequência, a inexigibilidade dos valores descontados da conta bancária discriminada na inicial a título de BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO.
II) CONDENAR a ré BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA a devolver à parte autora os valores indevidamente descontados de sua conta bancária, sob a rubrica BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO", de forma simples, sobre os quais incidirão correção monetária pelo IGPM/FGV, desde cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Rejeito, no mais, os pedidos formulados pela parte autora, conforme fundamentação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC, proporcionalmente distribuídos no percentual de metade (50%) para cada polo da relação jurídica processual, vedada a compensação (CPC, art. 85, §14) e suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §3º).
Havendo interposição de recurso de apelação (autônomo ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao E.
TJMS, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Sem embargo, deverá a serventia atentar que, caso suscitadas em contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento por decisão que não comporte agravo de instrumento, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, §2º).
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/10/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 11:26
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2024 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 09:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 09:15
de Conciliação
-
23/09/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 12:55
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS) Processo 0800499-29.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação às partes, da designação de Sessão de Conciliação - 334 CPC - por Videoconferência, no dia 30/09/2024, às 09:00 (MS), na Sala Mediador/Conciliador. -
16/09/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 15:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 15:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 15:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 14:38
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 09:13
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2024 06:51
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 06:48
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800499-29.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Rodrigues Vilerá - Reqdo: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - 1.
Tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. -
21/08/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800499-29.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Rodrigues Vilerá - Reqdo: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Por meio do presente, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação, instruindo-a com os documentos que entender pertinentes. -
02/08/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 14:12
de Conciliação
-
03/06/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 12:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:22
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 09:44
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 15:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 16:16
de Instrução e Julgamento
-
15/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:04
Decisão ou Despacho
-
13/03/2024 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 08:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2024 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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