TJMS - 0801139-32.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:26
Cobrança exaurida no GECOF
-
10/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:29
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
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11/06/2025 12:07
Prazo em Curso
-
11/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:40
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Ricardo da Silva Conde (OAB 355883S/P), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG) Processo 0801139-32.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Nunes Martins - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Autos vindos do Segundo Grau.
Manifestem-se as partes, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 15:00
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 14:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:40
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
09/06/2025 14:39
Emissão da Relação
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04/06/2025 13:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2025 13:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/05/2025 13:24
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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27/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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22/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/04/2025 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/04/2025 09:54
Prazo em Curso
-
09/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:16
Prazo em Curso
-
28/03/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Ricardo da Silva Conde (OAB 355883S/P), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG) Processo 0801139-32.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Nunes Martins - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal. -
27/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 07:31
Emissão da Relação
-
24/03/2025 18:22
Juntada de Petição de Apelação
-
26/02/2025 11:59
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Ricardo da Silva Conde (OAB 355883S/P), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG) Processo 0801139-32.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Nunes Martins - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: I) DECLARAR a inexistência de relação jurídica objeto dos presentes autos (contrato de adesão à associação) entre a parte autora e a ré ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC e, por consequência, a inexigibilidade dos valores descontados no benefício previdenciário discriminado na inicial a título de CONTRIBUIÇÃO AMBEC.
II) CONDENAR a ré a devolver à parte autora os valores indevidamente descontados de seu benefício, sob a rubrica CONTRIBUIÇÃO AMBEC, de forma simples, observada a prescrição quinquenal, sobre os quais incidirão correção monetária pelo IGPM/FGV, desde cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Rejeito, no mais, os pedidos formulados pela parte autora, conforme fundamentação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC, proporcionalmente distribuídos no percentual de metade (50%) para cada polo da relação jurídica processual, vedada a compensação (CPC, art. 85, §14) e suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §3º).
Havendo interposição de recurso de apelação (autônomo ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao E.
TJMS, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Sem embargo, deverá a serventia atentar que, caso suscitadas em contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento por decisão que não comporte agravo de instrumento, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, §2º).
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/02/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 08:05
Emissão da Relação
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16/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:59
Registro de Sentença
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03/02/2025 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 09:16
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:05
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Michel Ricardo da Silva Conde (OAB 355883S/P) Processo 0801139-32.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Nunes Martins - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. -
06/12/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 09:21
Emissão da Relação
-
06/11/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:35
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:44
Juntada de Petição de Réplica
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28/10/2024 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/10/2024 07:52
Prazo em Curso
-
07/10/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 07:03
Emissão da Relação
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01/10/2024 15:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 15:02
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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30/09/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 10:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/08/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 10:28
Prazo em Curso
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Ricardo da Silva Conde (OAB 355883S/P) Processo 0801139-32.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Nunes Martins - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 01/10/2024 Hora 15:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
02/08/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 16:11
Prazo em Curso
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02/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 18:36
Expedição de Carta.
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01/08/2024 18:13
Expedição em análise para assinatura
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01/08/2024 17:19
Emissão da Relação
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22/07/2024 12:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 12:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 12:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/07/2024 13:09
Prazo em Curso
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18/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 03:00:00, 1ª Vara.
-
18/07/2024 07:21
Prazo em Curso
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29/06/2024 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2024.
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21/06/2024 09:31
Prazo em Curso
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06/06/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
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06/06/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 16:17
Emissão da Relação
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05/06/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2024 15:28
Proferida decisão interlocutória
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05/06/2024 06:28
Conclusos para decisão
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05/06/2024 05:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 05:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/06/2024 14:02
Informação do Sistema
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04/06/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/06/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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