TJMS - 0830298-89.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 13:10
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2025 09:12
Prazo em Curso
-
15/08/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que a obrigação exigida através da presente ação executiva foi integralmente cumprida, diante da desocupação do imóvel e imissão do exequente na posse (f. 57) decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas) e do art. 45, caput, do provimento n. 64, de 15/08/2011, da CGJ-TJ/MS.
Esclareça-se que nestes autos foi recebido apenas o cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
Assim, fica ressalvado o direito à parte exequente de promover cumprimento de sentença, caso pretenda eventual satisfação da obrigação de pagar quantia certa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
14/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 14:02
Emissão da Relação
-
22/07/2025 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:39
Registro de Sentença
-
22/07/2025 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
-
13/02/2025 11:54
Prazo em Curso
-
12/02/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB 1569/MS), Abadio Marques de Rezende (OAB 2894/MS) Processo 0830298-89.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Mário Sérgio Marquezam Cunha - Reqdo: Adirton dos Santos - Intimação do exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito -
11/02/2025 15:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 15:50
Emissão da Relação
-
11/02/2025 04:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
19/12/2024 08:18
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB 1569/MS), Abadio Marques de Rezende (OAB 2894/MS) Processo 0830298-89.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Mário Sérgio Marquezam Cunha - Reqdo: Adirton dos Santos - Intimação das partes acerca do teor da certidão de f. 57 e auto de f. 58.
Ainda, fica a parte exequente intimada para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/12/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 12:38
Emissão da Relação
-
13/12/2024 14:31
Prazo em Curso
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13/12/2024 14:27
Documento Digitalizado
-
13/12/2024 14:26
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 14:26
Juntada de NULL
-
28/11/2024 09:45
Prazo em Curso
-
27/11/2024 14:23
Prazo em Curso
-
26/11/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/11/2024 13:16
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB 1569/MS), Abadio Marques de Rezende (OAB 2894/MS) Processo 0830298-89.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Mário Sérgio Marquezam Cunha - Reqdo: Adirton dos Santos - Comprovada a desocupação do imóvel, defiro a imissão na posse pleiteada.
Defiro, ainda, a expedição de mandado de constatação a fim de que o oficial de justiça certifique o estado em que se encontra o imóvel e se existem móveis deixados pelo executado.
Autorizo, para tanto, o uso de chaveiro, conforme postulado.
Intime-se a parte exequente para acompanhar a diligência e fornecer os meios necessários para a contratação do chaveiro.
Indefiro, todavia, o pedido de remoção dos bens eventualmente deixados pelo executado, neste momento, eis que para que reste configurado o abandono, é necessária a comprovação do "animus abandonandi" e, para tanto é necessário que o proprietário dos bens seja intimado pessoalmente para retirá-los e se mantenha inerte. -
25/11/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 09:59
Emissão da Relação
-
18/11/2024 00:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:58
Prazo em Curso
-
18/10/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:45
Juntada de NULL
-
15/10/2024 16:57
Prazo em Curso
-
15/10/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 15:17
Prazo em Curso
-
08/10/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/10/2024 15:30
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 11:05
Autos preparados para expedição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB 1569/MS), Abadio Marques de Rezende (OAB 2894/MS) Processo 0830298-89.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Mário Sérgio Marquezam Cunha - Reqdo: Adirton dos Santos - Diante do informado descumprimento da ordem de desocupação voluntária do imóvel objeto da demanda, defiro o requerimento de f. 40/43.
Expeça-se mandado de despejo coercitivo.
Defiro desde já o auxílio de força policial e o arrombamento, se necessários, o que deverá ser certificado pelo Sr.
Oficial de Justiça. -
02/10/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 10:20
Emissão da Relação
-
24/09/2024 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 07:25
Prazo em Curso
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02/09/2024 15:58
Prazo em Curso
-
02/09/2024 15:56
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 15:55
Juntada de NULL
-
06/08/2024 11:04
Prazo em Curso
-
02/08/2024 15:10
Prazo em Curso
-
02/08/2024 09:46
Prazo em Curso
-
01/08/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB 1569/MS), Abadio Marques de Rezende (OAB 2894/MS) Processo 0830298-89.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Mário Sérgio Marquezam Cunha - Reqdo: Adirton dos Santos - Intimem-se o executado, conforme disposto no art. 513, § 2º, do CPC, para que cumpra voluntariamente a obrigação de fazer imposta na sentença proferida nos autos principais no prazo de quinze dias, sob pena de despejo coercitivo. -
31/07/2024 18:14
Expedição em análise para assinatura
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31/07/2024 16:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 16:08
Emissão da Relação
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19/07/2024 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 18:31
Outras Decisões
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21/05/2024 08:08
Conclusos para despacho
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21/05/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 08:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 07:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 22:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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