TJMS - 0851189-05.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:25
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 09:22
Transitado em Julgado em data
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0851189-05.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ananias Martins Macedo - Exectdo: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos...
Diante da retro concordância da parte credora com o valor exibido, EXTINGO, pela satisfação da(s) obrigação(ões) ora reclamada(s), com fincas no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença promovido por Ananias Martins Macedo em desfavor de Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento, já qualificados.
Sem custas finais, ex vi lege, salvo as do processo de conhecimento, já recolhidas (p. 168).
Sem honorários residuais.
Expeça-se transferência eletrônica do numerário depositado na subconta vinculada ao feito, conforme retro requerido, se observados poderes específicos para dar e receber quitação.
Após, e uma vez publicada a presente, arquivem-se os autos desde logo, com baixa, independentemente de formal trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal.
P.R.I.C -
28/02/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0851189-05.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ananias Martins Macedo - Exectdo: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de fls. 174/175, bem como para que se manifeste quanto da satisfação a obrigação, no prazo de 05 dias. -
19/02/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
26/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0851189-05.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ananias Martins Macedo - Exectdo: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos...
Recebo retro cumprimento de sentença.
Evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/11/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 06:29
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 06:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 10:39
Evolução da Classe Processual
-
09/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:26
Processo Reativado
-
28/09/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 15:01
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:55
Transitado em Julgado em data
-
05/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), Roberto Mendes da Silva (OAB 12513/MS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0851189-05.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ananias Martins Macedo - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isto, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Ananias Martins Macedo em desfavor de Facta Financeira S/A, Crédito, Financiamento e Investimento, partes já qualificadas, para o fito de condenar a empresa ré a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados, corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a data de cada cobrança indevida e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados de cada desconto indevido, bem como pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser atualizada monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a data da publicação desta e acrescida de juros de mora legais (1% ao mês), contados da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), assim entendido como a data do primeiro desconto indevido continuado.
Sucumbente, condeno a demandada ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o lugar de prestação do serviço pelo profissional e, ainda, a desnecessidade de ingresso na fase instrutória, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, com o trânsito em julgado, se nada mais requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
02/08/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:41
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2023 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2023 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 15:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 15:50
de Conciliação
-
03/07/2023 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2023 10:18
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2023 08:13
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 13:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 15:15
de Instrução e Julgamento
-
26/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:37
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2022 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2022 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 11:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2022 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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