TJMS - 0800809-80.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:29
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 14:29
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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18/11/2024 06:15
Realizado cálculo de custas
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08/11/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Erico Vinicius Queiroz Ribeiro (OAB 177075/MG) Processo 0800809-80.2024.8.12.0009 - Carta Precatória Cível - Autor: Wm Gases Ct Ltda - Réu: Antonio Pedrão Soler - Intima-se, a parte autora, para ciência do inteiro teor do despacho de f. 151 // Intima-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento das diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1.º grau, diligências de oficial de justiça.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionada ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca, vinculadas a presente deprecata para seu cumprimento.
Em caso de dúvidas quanto ao valor do recolhimento a parte deve contatar a central de mandados. -
16/10/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:07
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 22:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 01:27
Decorrido prazo de parte
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13/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Erico Vinicius Queiroz Ribeiro (OAB 177075/MG) Processo 0800809-80.2024.8.12.0009 - Carta Precatória Cível - Autor: Wm Gases Ct Ltda - Intima-se, a parte autora, para ciência do inteiro teor do despacho de f. 134: "Nos termos do art. 321 do CPC, faculto a parte autora emendar a inicial para que, em 15 (quinze) dias, corrija o valor dado à causa, o qual deve coresponder ao conteúdo econômico da pretensão – no caso, R$ 355.807,09 (trezentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e sete reais e nove centavos - vide f. 02), em atenção ao que dispõe o art. 291 c/c art. 292, I, do CPC, sob consequência de devolução da deprecata sem o devido cumprimento.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, efetuada a correção do valor dado à causa, o deprecante deverá complementar o recolhimento da taxa judiciária (custas procesuais), visto que calculada sob base equivocada (f. 130/131), sob consequência de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC) e inclusão do débito em dívida ativa (art. 16 da Lei Estadual 3.379/09).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para o juízo de admissibildade da inicial (fila de iniciais). Às providências.
Cumpra-se.
Costa Rica/MS, 23 de julho de 2024.
Assina digitalmente Francisco Soliman Juiz de Direito" -
05/08/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 20:38
Recebidos os autos
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27/07/2024 20:38
Emenda a inicial
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01/07/2024 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 17:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/06/2024 11:35
Realizado cálculo de custas
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27/06/2024 11:35
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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