TJMS - 1412914-67.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 06:43
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 06:43
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 06:40
Transitado em Julgado em "data"
-
28/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:03
Confirmada
-
21/01/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2025 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/01/2025 12:20
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412914-67.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Jaqueline Rojas dos Santos Advogado: Carlo Henrique Ramos Gava (OAB: 22858/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO DE COBRANÇA - RECURSO INTERPOSTO COM O ESCOPO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
I - Uma vez que são inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
II - Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/01/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2024 09:08
Confirmada
-
18/12/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412914-67.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Embargante: Jaqueline Rojas dos Santos Advogado: Carlo Henrique Ramos Gava (OAB: 22858/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:25
Inclusão em pauta
-
17/12/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:17
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 02:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412914-67.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Jaqueline Rojas dos Santos Advogado: Carlo Henrique Ramos Gava (OAB: 22858/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 12:28
Expedição de "tipo de documento".
-
16/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412914-67.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Impetrante: Jaqueline Rojas dos Santos Advogado: Carlo Henrique Ramos Gava (OAB: 22858/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Diretor(a) - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) EMENTA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR/2022 - EDITAL N. 1/2022 - SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD.
PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO RESULTADO DE INAPTIDÃO DA IMPETRANTE NO TESTE DE CORRIDA DA FASE IV (AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA) DO CERTAME - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - ACOLHIDA.
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - AFASTATA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - PROCESSO EXTINTO.
Ausente prova pré-constituída da alegada ofensa ao direito líquido e certo da impetrante, e não havendo possibilidade de dilação probatória em mandado de segurança, a petição inicial deve ser indeferida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, indeferiram a inicial do mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412914-67.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Impetrante: Jaqueline Rojas dos Santos Advogado: Carlo Henrique Ramos Gava (OAB: 22858/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Diretor(a) - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
05/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412914-67.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Impetrante: Jaqueline Rojas dos Santos Advogado: Carlo Henrique Ramos Gava (OAB: 22858/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Diretor(a) - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Intime-se a parte impetrante para manifestar-se sobre as informações de f. 478/490 e 619/626, em especial sobre as preliminares, no prazo de 10 dias. Às providências. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412914-67.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Impetrante: Jaqueline Rojas dos Santos Advogado: Carlo Henrique Ramos Gava (OAB: 22858/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor(a) - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Tendo em vista os documentos anexados pela impetrante, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Cumpra-se a decisão de f. 439/441.
Intime-se. -
07/08/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412914-67.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Impetrante: Jaqueline Rojas dos Santos Advogado: Carlo Henrique Ramos Gava (OAB: 22858/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor(a) - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Posto isso, indefiro o pedido de liminar.
Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para prestarem informações no prazo de 10 (dez) dias, e também o Estado de Mato Grosso do Sul para, querendo, ingressar na lide como litisconsorte passivo necessário.
Após, com ou sem as informações, vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para o parecer.
Intimem-se. -
02/08/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1412914-67.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Impetrante: Jaqueline Rojas dos Santos Advogado: Carlo Henrique Ramos Gava (OAB: 22858/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor(a) - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800133-06.2022.8.12.0009
Airon Ferreira Menezes
Neuzita Garcia de Assis
Advogado: Ibio Antonio Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2022 11:35
Processo nº 0815903-78.2013.8.12.0001
Gabriel Casarin Coelho
Amorim &Amp; Barbosa LTDA - EPP
Advogado: Nilmare Daniele da Silva Irala
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2013 15:48
Processo nº 0800649-31.2019.8.12.0009
Marilda Rodrigues Nogueira
Clayton dos Santos Gomes
Advogado: Maria Aparecida Fernandes Mansilha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2019 10:16
Processo nº 0800939-85.2015.8.12.0009
Rosely Cruz Machado
Herdeiros E/Ou Sucessores de Manoel Viei...
Advogado: Leonardo Pincelli Carrijo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2015 17:30
Processo nº 0002592-97.2011.8.12.0009
Zaida de Jesus Furtado
Everton Jose Schmalz
Advogado: Ramiro Piergentile Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2011 18:15