TJMS - 0800570-09.2021.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 15:14
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 25977A/MS), Manoel Ítalo Nóbrega Marinho (OAB 32993/PE) Processo 0800570-09.2021.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Souza Vieira - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - A capacidade postulatória é um pressuposto processual subjetivo de validade e desenvolvimento regular do processo, corresponde à habilitação técnica-formal (inscrição ativa na OAB) conferida pela lei aos advogados com inscrição ativa em seus quadros para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo, de acordo com os artigos 1º e 3º da Lei 8.906/94.
Trata-se de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz.
O artigo 76 do Código de Processo Civil, ao dispor sobre o tema, disciplina que: Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
No caso foi determinado a intimação pessoal da parte autora para regularizar a representação processual uma vez que o advogado que a patrocinava teve o exercício da advocacia suspenso nos autos 0918776-10.2023.8.12.0001, contudo, adveio a informação de que a parte autora faleceu (fls. 179).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte requerida, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, contudo, a exigibilidade resta suspensa por conta do deferimento de justiça gratuita em favor da parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
01/08/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 15:49
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
23/02/2024 18:01
Conclusos para decisão
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08/01/2024 15:00
Conclusos para decisão
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18/12/2023 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 02:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/12/2023.
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04/12/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:52
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2022.
-
11/04/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 18:33
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:33
Decisão ou Despacho
-
05/04/2022 15:13
Conclusos para decisão
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05/04/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 16/03/2022.
-
16/03/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 18:55
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 11:43
Recebidos os autos
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11/11/2021 11:43
Determinada Requisição de Informações
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28/10/2021 13:30
Conclusos para despacho
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27/10/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 09:30
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2021 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2021.
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29/09/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 10:15
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2021 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 18:32
Expedição de Carta.
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20/08/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 11:40
Recebidos os autos
-
20/08/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 15:51
Recebidos os autos
-
13/08/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 14:16
Conclusos para despacho
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04/08/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 16:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
04/08/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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