TJMS - 1400295-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/04/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
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15/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400295-42.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Ricardo Aparecido Paixão Advogado: Mateus Silvestro Bocalon (OAB: 92353/PR) Agravado: Disal - Administradora de Consórcios S/C Ltda Advogada: Vanessa Castilha Manez (OAB: 331167/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR - REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Verificada a mora do devedor, nos moldes do art. 2.º, § 2.º, do Decreto-Lei n.º 911/69, alterado pela Lei n.º 13.043/2014, é cabível a liminar de busca e apreensão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 17:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/03/2023 16:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/03/2023 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 13:45
INCONSISTENTE
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10/02/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400295-42.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Ricardo Aparecido Paixão Advogado: Mateus Silvestro Bocalon (OAB: 92353/PR) Agravado: Disal - Administradora de Consórcios S/C Ltda Advogada: Vanessa Castilha Manez (OAB: 331167/SP) Ante tais considerações, mantenho a decisão que deferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulada pelo agravante.
Publique-se.
Intime-se. -
09/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 17:43
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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06/02/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/02/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/01/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/01/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/01/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2023 16:17
Não Concedida a Medida Liminar
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19/01/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 00:43
INCONSISTENTE
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19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/01/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2023 13:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/01/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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