TJMS - 1401231-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 08:12
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 08:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:29
Recebidos os autos
-
15/09/2023 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/09/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1401231-67.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Klinsman Martins Hernandes Advogado: Ériko Gualda Karavasilis (OAB: 23825/MS) Impetrado: Secretario(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Secretario(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Comandante-geral da Pmms do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA PM/MS - IMPUGNAÇÃO À NOTA E CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA BANCA EXAMINADORA - TEMA N.º 485 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO CONTEÚDO DAS QUESTÕES E CRITÉRIOS DE CORREÇÃO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE A JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONSTATADO - SEGURANÇA DENEGADA.
Em se tratando de revisão de resultado de provas aplicadas em concursos públicos, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n.º 632.853/CE, em sede de repercussão geral do Tema n.º 485, assentou o entendimento de que, somente em caráter excepcional, compete ao Poder Judiciário a possibilidade de revisar o conteúdo de questão do concurso e os critérios de correção utilizados pela Banca Examinadora.
A excepcionalidade surge tão somente quando houver flagrante dissonância entre o conteúdo das questões do concurso com o previsto no respectivo edital, mostrando-se necessário o controle jurisdicional para o reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, rejeitaram a preliminar e no mérito denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:29
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
26/08/2023 11:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/07/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/07/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 09:50
Recebidos os autos
-
23/06/2023 09:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:14
Juntada de Carta precatória
-
15/03/2023 18:38
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 18:14
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 18:14
Juntada de Ofício
-
28/02/2023 10:34
INCONSISTENTE
-
28/02/2023 10:34
INCONSISTENTE
-
28/02/2023 10:34
INCONSISTENTE
-
28/02/2023 10:34
Juntada de Mandado
-
28/02/2023 10:34
Juntada de Mandado
-
28/02/2023 10:34
Juntada de Mandado
-
27/02/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2023 01:23
Recebidos os autos
-
19/02/2023 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/02/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 09:47
Expedição de Carta de ordem.
-
10/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1401231-67.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Klinsman Martins Hernandes Advogado: Ériko Gualda Karavasilis (OAB: 23825/MS) Impetrado: Secretario(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretario(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Pmms do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Diante do exposto, indefiro a liminar, por entender não restarem presentes os requisitos legais para sua concessão.
Intimem-se as autoridades apontadas como coatoras, notificando-as do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, juntadas as informações ou certificada a sua ausência, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Defiro ao impetrante o benefício da assistência judiciária gratuita.
Publique-se, Intime-se. -
09/02/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 18:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 01:18
INCONSISTENTE
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 09:05
Conclusos para decisão
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06/02/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 09:05
Distribuído por sorteio
-
06/02/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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