TJMS - 1401235-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:16
Publicação
-
04/07/2025 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/07/2025 14:07
Negação de Seguimento
-
03/07/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:01
Publicação
-
19/06/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:39
Publicação
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18/06/2025 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 08:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 08:48
Expedição de "tipo de documento".
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20/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401235-07.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Tamara Florentino da Silva Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) Agravado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, pelos motivos acima declinados, defere-se a concessão de efeito suspensivo ao presente Recurso.
No mais, recebendo-se o presente Recurso em ambos os efeitos, determinam-se as seguintes providências: 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. 3.
Comunique-se, com urgência, ao Magistrado de primeiro grau.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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