TJMS - 1401852-98.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401852-98.2022.8.12.0000/50005 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rotele Distribuidora de Bebidas Ltda Advogada: Luciana Monduzzi Figueiredo (OAB: 6545O/MT) Advogado: Leonardo da Silva Cruz (OAB: 6660O/MT) Advogado: João Lucas Ramalho Sigarini (OAB: 34775O/MT) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2025. -
28/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401852-98.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Rotele Distribuidora de Bebidas Ltda Advogada: Luciana Monduzzi Figueiredo (OAB: 6545O/MT) Advogado: Leonardo da Silva Cruz (OAB: 6660O/MT) Advogado: João Lucas Ramalho Sigarini (OAB: 34775O/MT) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401852-98.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Rotele Distribuidora de Bebidas Ltda Advogada: Luciana Monduzzi Figueiredo (OAB: 6545O/MT) Advogado: Leonardo da Silva Cruz (OAB: 6660O/MT) Advogado: João Lucas Ramalho Sigarini (OAB: 34775O/MT) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Vistos, etc.
Intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401852-98.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Embargado: Rotele Distribuidora de Bebidas Ltda Advogado: Leonardo da Silva Cruz (OAB: 6660O/MT) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ARGUIÇÃO DE OMISSÃO.
NÃO APRECIAÇÃO A RESPEITO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS NO TEMA 201/STF, NOTADAMENTE SOBRE A PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CONFIGURADA.
MODULAÇÃO QUE DETERMINOU RESTRIÇÃO A FATOS GERADORES POSTERIORES À PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO.
AÇÃO AJUIZADA APÓS O MARCO TEMPORAL.
IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.
Embargos de declaração opostos pelo Estado em ação rescisória julgada improcedente, que havia mantido o acórdão rescindendo, reconhecendo o direito do contribuinte à repetição de indébito tributário relativo aos cinco anos anteriores à propositura da ação originária. 2.
Alegação de omissão sobre a inaplicabilidade do Tema 201/STF sobre os fatos geradores ocorridos antes da data de publicação da ata de julgamento, notadamente com relação à repetição de indébito, ressalvadas as ações pendentes, conforme determinado na modulação do julgado. 3.
Da omissão identificada: O acórdão embargado não enfrentou de forma específica a limitação imposta pela modulação de efeitos do Tema 201/STF quanto à repetição de indébito referente a fatos geradores anteriores ao marco temporal de 21/10/2016.
A ausência de análise desse ponto configura omissão sanável por meio de embargos de declaração, notadamente por tratar-se de tese capaz de, por si só, infirmar a conclusão adotada. 4.
No enfrentamento da matéria, discutiu-se: a correta interpretação da modulação de efeitos no Tema 201/STF para delimitar o direito à repetição de indébito tributário e a possibilidade de aplicar retroativamente a tese firmada, considerando o ajuizamento da ação originária após o marco temporal fixado pelo STF (21/10/2016). 5.
Da modulação de efeitos do Tema 201/STF: O Supremo Tribunal Federal determinou que a tese do Tema 201 somente produz efeitos para fatos geradores ocorridos após a publicação da ata de julgamento (21/10/2016), salvo ações pendentes ajuizadas até essa data. 6.
Caso concreto: O contribuinte ajuizou a ação originária em 23/12/2016, posteriormente ao marco temporal fixado, afastando a possibilidade de repetição de indébito em relação a fatos geradores anteriores. 7.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para julgar procedente a ação rescisória ajuizada pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Seção Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
ARY, VENCIDOS O RELATOR E OS DES.
AMAURY E LÓS QUE REJEITAVAM OS EMBARGOS.
JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 942 DO CPC. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401852-98.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Rotele Distribuidora de Bebidas Ltda Advogado: Leonardo da Silva Cruz (OAB: 6660O/MT) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 33044/PE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, EXCLUSIVAMENTE, QUANTO À BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - VALOR DA CAUSA - INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE, NO SENTIDO DE QUE A BASE DE CÁLCULO DA VERBA SUCUMBENCIAL DEVE SER O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO E BEM DA VIDA, ASSIM ENTENDIDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANEJADO, NA ORIGEM, EM RELAÇÃO AO ESTADO SUCUMBENTE - INOVAÇÃO RECURSAL - VICIOS NÃO VERIFICADOS - PRETENSÃO DE REANÁLISE - EMBARGOS REJEITADOS.
O acórdão embargado, ao reconhecer a improcedência dos pedidos deduzidos na ação rescisória interposta pelo Estado, ora Embargado, arbitrou os honorários advocatícios sucumbenciais no equivalente a 10% sobre o valor corrigido da ação rescisória, não havendo como se falar em vício de obscuridade ou contradição, notadamente, no caso dos autos, em que não houve qualquer insurgência oportuna quanto ao valor atribuído à demanda, de maneira que, entendendo a embargante que a base de cálculo dos honorários sucumbenciais deveria corresponder, não com base no valor da causa, mas sim, consoante o valor do cumprimento de sentença por ela manejado, na instância de origem, que, aliás, é valor ilíquido, deve se valer do recurso e meios apropriados para a discussão da referida questão, que não nos estritos dos embargos de declaração.
A questão foi decidida sob a análise do marco temporal estipulado pela Suprema Corte, no julgamento do Tema 201, de maneira que não há nessa discussão jurídica, proveito econômico aferível consonante o cumprimento de sentença, por quantia ilíquida, movida em desfavor da Fazenda Pública, na forma pleiteada pela embargante, não havendo meios, portanto, para se adotar a base de cálculo da verba honorária sucumbencial, diversa do valor corrigido da causa.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente, se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Nos termos do art. 1.025, do CPC/15, 'consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade'.
Embargos da empresa Rotele Distribuidora de Bebidas Ltda. desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Seção Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 942 DO CPC. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401852-98.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Embargado: Rotele Distribuidora de Bebidas Ltda Advogado: Leonardo da Silva Cruz (OAB: 6660O/MT) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC.
Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401852-98.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Embargado: Rotele Distribuidora de Bebidas Ltda Advogado: Leonardo da Silva Cruz (OAB: 6660O/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 01:43
Recebidos os autos
-
30/03/2024 01:43
Confirmada
-
30/03/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401852-98.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Rotele Distribuidora de Bebidas Ltda Advogado: Leonardo da Silva Cruz (OAB: 6660O/MT) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 33044/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 06:49
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 06:49
Baixa Definitiva
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18/03/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/03/2024 13:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/03/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicação
-
07/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/03/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 13:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/03/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 10:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/02/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 16:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/02/2024 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 10:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/02/2024 09:00
Deliberação em Sessão
-
22/02/2024 09:00
Deliberação em Sessão
-
20/02/2024 20:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/02/2024 00:01
Publicação
-
08/02/2024 13:15
Inclusão em pauta
-
08/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:00
Deliberação em Sessão
-
21/11/2023 00:01
Publicação
-
20/11/2023 14:39
Inclusão em pauta
-
20/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:28
Inclusão em Pauta
-
18/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:00
Deliberação em Sessão
-
06/09/2023 00:01
Publicação
-
05/09/2023 17:10
Inclusão em pauta
-
05/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:00
Deliberação em Sessão
-
13/07/2023 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/07/2023 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/07/2023 00:01
Publicação
-
06/07/2023 13:13
Inclusão em pauta
-
06/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/05/2023 17:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401852-98.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 33044/PE) Agravado: Rotele Distribuidora de Bebidas Ltda Advogado: Leonardo da Silva Cruz (OAB: 6660O/MT) Em razão do exposto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, nego seguimento ao presente recurso, por estar prejudicado, ante a perda superveniente de seu objeto.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/03/2023 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:00
Deliberação em Sessão
-
15/03/2023 17:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/03/2023 17:00
Expedição de "tipo de documento".
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15/03/2023 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2023 00:01
Publicação
-
09/03/2023 13:07
Inclusão em pauta
-
09/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2023 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2023 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2023 01:20
Recebidos os autos
-
19/02/2023 01:20
Confirmada
-
19/02/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2023 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2023 12:50
Inclusão em Pauta
-
10/02/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:01
Publicação
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1401852-98.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Requerente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 33044/PE) Requerido: Rotele Distribuidora de Bebidas Ltda Advogado: Leonardo da Silva Cruz (OAB: 6660O/MT) Assim, para a saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), determino a intimação das partes para manifestar, no prazo comum de 05 (cinco) dias, por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), interesse na dilação probatória, indicando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 17:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/02/2023 16:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/02/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:51
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2022 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2022 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/11/2022 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2022 14:05
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2022 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/11/2022 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/11/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 02:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 00:01
Publicação
-
31/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 18:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/10/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2022 17:11
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2022 17:11
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2022 17:11
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2022 17:11
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2022 17:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/10/2022 17:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/10/2022 01:26
Recebidos os autos
-
01/10/2022 01:26
Confirmada
-
01/10/2022 01:26
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 00:01
Publicação
-
21/09/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 18:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/09/2022 17:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/09/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:36
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2022 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/08/2022 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/08/2022 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/06/2022 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2022 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/06/2022 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/06/2022 15:30
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:30
Confirmada
-
06/06/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 03:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicação
-
03/06/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2022 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2022 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/06/2022 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 20:21
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 20:20
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2022 15:30
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:30
Confirmada
-
11/05/2022 02:06
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 00:01
Publicação
-
10/05/2022 14:16
Expedição de "tipo de documento".
-
10/05/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 17:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2022 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2022 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2022 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2022 18:50
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2022 18:50
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2022 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2022 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 02:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 00:01
Publicação
-
17/03/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 15:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2022 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2022 00:31
Confirmada
-
27/02/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2022 20:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/02/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 12:02
Expedida/Certificada
-
16/02/2022 12:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/02/2022 00:01
Publicação
-
15/02/2022 12:20
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2022 12:20
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2022 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/02/2022 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/02/2022 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/02/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2022 17:22
Expedição de "tipo de documento".
-
14/02/2022 17:22
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
14/02/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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