TJMS - 0807495-12.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:42
Prazo em Curso
-
06/08/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 10:07
Emissão da Relação
-
01/08/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 19:00
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
11/06/2025 18:12
CEJUSC - Mediação realizada sem acordo
-
11/06/2025 18:09
Expedição de NULL.
-
16/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 20:00
Manifestação do Ministério Público
-
23/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:04
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/02/2025 17:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/02/2025 08:51
Prazo em Curso
-
05/02/2025 02:00
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
04/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 07:37
Emissão da Relação
-
03/02/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 08:41
Prazo em Curso
-
29/01/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0807495-12.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maria Clara Lacerda Campos - Reqdo: Adalto de Oliveira Campos - Diante do exposto, tudo considerado, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e declaro devidos os valores ora executados..
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, junte o cálculo atualizado do débito e requeira o que entender de direito.
Então intime-se a parte exequente para o pagamento, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. Às providências. -
28/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 11:55
Emissão da Relação
-
17/01/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 18:34
Desacolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/10/2024 03:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:41
Prazo em Curso
-
20/08/2024 07:30
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0807495-12.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maria Clara Lacerda Campos - Reqdo: Adalto de Oliveira Campos - Intimação da parte exequente, na pessoa de seus patronos, para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, às fls. 31/38. -
19/08/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 07:34
Emissão da Relação
-
16/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2024 09:23
Prazo em Curso
-
07/08/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0807495-12.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maria Clara Lacerda Campos - Reqdo: Adalto de Oliveira Campos - I.
Recebo o presente cumprimento de sentença, pelo rito do artigo 528, § 8.º c/c artigo 523 do CPC.
I.
Recebo o presente cumprimento provisório de sentença pelo rito do artigo 528, § 8.º c/c artigo 523 do CPC.
II.
Defiro os benefícios da assistência judiciária à exequente.
III.
Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador (CPC, artigo 513, § 2.º), pelo diário da Justiça, conforme procuração juntada nos autos n.° 0805252-95.2024.8.12.0002 (fls. 69) para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida, como requerido na inicial (CPC, artigo 528, § 8.º c/c artigo 523).
Cientifique-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (CPC, artigo 523, § 1.º), e o feito prosseguirá com a penhora de bens do executado.
V.
Consigne-se ainda que, decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, querendo (CPC, artigo 525).
VI.
Não efetuado o pagamento no prazo fixado, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da penhora.
Intimem-se. -
06/08/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 07:39
Emissão da Relação
-
05/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:50
Apensado ao processo numero do processo
-
17/07/2024 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800519-74.2021.8.12.0040
Municipio de Porto Murtinho
Almir Cabral Barbosa
Advogado: Procurador do Municipio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 14:46
Processo nº 0800519-74.2021.8.12.0040
Almir Cabral Barbosa
Municipio de Porto Murtinho
Advogado: Deborah Cristhina Peixoto Dantas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2023 14:04
Processo nº 0800205-95.2024.8.12.0017
Thiago Vinicius Bifano
Queila Adriana Ferreira
Advogado: Mariane Storti de Matos Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2024 15:40
Processo nº 0800452-29.2022.8.12.0023
Rafael Junior Galbetti
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2024 18:40
Processo nº 0800452-29.2022.8.12.0023
Ministerio Publico Estadual
Rafael Junior Galbetti
Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2022 17:50