TJMS - 0800452-29.2022.8.12.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/04/2025 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 15:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/04/2025 15:38 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            17/03/2025 15:40 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 15:40 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            17/03/2025 15:40 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            13/03/2025 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 16:02 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/03/2025 05:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0800452-29.2022.8.12.0023 Comarca de Angélica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Apelante: Rafael Junior Galbetti Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Apelado: Ministério Público Estadual E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO PENAL - PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO - PROVAS SUFICIENTES - DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 A contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-Lei 3.688/41 caracteriza-se pela perturbação do sossego alheio por meio de gritaria, algazarra ou abuso de instrumentos sonoros.
 
 A comprovação pode ser feita por testemunhos idôneos, sendo desnecessária a medição do volume sonoro.
 
 Restando demonstrado que o acusado perturbou reiteradamente o sossego da coletividade, impõe-se a manutenção da condenação.
 
 Recurso defensivo conhecido e não provido.
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                                            12/03/2025 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 13:24 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            12/03/2025 13:24 Não-Provimento 
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                                            27/02/2025 17:35 Inclusão em pauta 
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                                            11/02/2025 23:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 17:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/02/2025 06:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0800452-29.2022.8.12.0023 Comarca de Angélica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Apelante: Rafael Junior Galbetti Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
 
 Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências.
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                                            10/02/2025 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 17:42 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            07/02/2025 17:42 Revogada Decisão anterior 
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                                            03/02/2025 22:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 18:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/02/2025 03:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0800452-29.2022.8.12.0023 Comarca de Angélica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Apelante: Rafael Junior Galbetti Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
 
 Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
 
 Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
 
 As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
 
 Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
 
 Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            31/01/2025 07:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 20:44 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            29/01/2025 20:44 Declarada incompetência 
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                                            28/11/2024 17:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 17:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/11/2024 02:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 05:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            21/11/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0800452-29.2022.8.12.0023 Comarca de Angélica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Apelante: Rafael Junior Galbetti Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Apelado: Ministério Público Estadual VISTA ao MP.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            19/11/2024 14:54 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            19/11/2024 14:54 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            19/11/2024 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 17:12 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            18/11/2024 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 14:17 Expedida/certificada 
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                                            12/11/2024 05:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 04:29 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            12/11/2024 04:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0800452-29.2022.8.12.0023 Comarca de Angélica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Apelante: Rafael Junior Galbetti Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB: 9204/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            11/11/2024 11:46 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/11/2024 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 18:40 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            08/11/2024 18:40 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            08/11/2024 18:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 11:58 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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