TJMS - 1416548-42.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 15:54
Baixa Definitiva
-
22/03/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 13:19
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/02/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416548-42.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Jean Marcelo Zanete Advogado: Marco Antonio Loureiro Palmieri (OAB: 6646/MS) Embargado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Interessado: Claudiney João Zanette EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator. -
27/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2023 16:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/02/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416548-42.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Jean Marcelo Zanete Advogado: Marco Antonio Loureiro Palmieri (OAB: 6646/MS) Embargado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Interessado: Claudiney João Zanette Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias.
P.I. -
09/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 01:09
INCONSISTENTE
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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