TJMS - 0824579-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 09:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0824579-29.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Mesmo não recebida, é válida a intimação cujo AR se fez juntar à f. 441 porquanto encaminhada em endereço em que se operou a citação, cuja mudança do destinatário não foi devidamente comunicada (CPC, art. 274, parágrafo único).
Portanto, computado o prazo a partir da juntada do AR, cumpra-se integralmente o comando de f. 434-435. -
22/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de parte
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09/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0824579-29.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Cezar Augusto Martins Caceres - Intimação da(s) parte(s) para que manifeste-se no prazo de quinze dias quanto da juntada do aviso de recebimento (ato negativo) dos autos. -
06/12/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:15
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0824579-29.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Cezar Augusto Martins Caceres - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
22/10/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 06:46
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 06:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 07:58
Evolução da Classe Processual
-
18/10/2024 19:32
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:32
Determinada Requisição de Informações
-
14/10/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 15:57
Processo Reativado
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25/09/2024 12:42
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 14:37
Transitado em Julgado em data
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19/09/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0824579-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Cezar Augusto Martins Caceres - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
14/08/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2024 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0824579-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Cezar Augusto Martins Caceres - Por essas razões, julga-se procedente o pedido inaugural, condenando a parte ré ao pagamento da quantia reclamada na inicial, devidamente corrigida, bem como, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas e honorários, os quais, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixa-se em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando-se mormente a pouca complexidade da causa e a ausência de resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
01/08/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 04:25
Decorrido prazo de parte
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08/07/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:41
Juntada de tipo de documento
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12/06/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 10:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:20
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2024 10:20
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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