TJMS - 0802095-63.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 07:22
Prazo em Curso
-
28/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 13:17
Emissão da Relação
-
10/07/2025 09:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2025 09:04
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/07/2025 06:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/07/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:25
Prazo em Curso
-
14/05/2025 17:23
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcelo Matos da Silva (OAB 22442/MS), Luiz de Moura Lobato Júnior (OAB 27865/MS) Processo 0802095-63.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Emanuel Rodrigues - Ré: Casa Bahia Comercial Ltda - Intimação da certidão:........................." -
13/05/2025 08:12
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 07:46
Emissão da Relação
-
12/05/2025 13:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 13:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 13:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 13:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 13:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 09:00:00, 2ª Vara Cível.
-
19/03/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcelo Matos da Silva (OAB 22442/MS), Luiz de Moura Lobato Júnior (OAB 27865/MS) Processo 0802095-63.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Emanuel Rodrigues - Ré: Casa Bahia Comercial Ltda - Posto isso, acolho a preliminar lançada na contestação de fls. 96-106, reconhecendo e declarando a ilegitimidade passiva da ré, Grupo Casas Bahia S/A (como se denominou na peça defensiva), extinguindo a presente ação, em relação a ela, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, ao passo em que admito a substituição do integrante do polo passivo pela instituição Banco Bradescard S/A, a ser qualificada pela parte autora nos autos.
De consequência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, atenta às diretrizes do parágrafo único, do artigo 338, do CPC, fixo em 5% (cinco) por cento do valor da causa corrigido.
O pagamento da verba sucumbencial deverá permanecer sobrestado por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Aguarde-se a emenda para substituição da parte ré, e, após procedam-se as anotações pertinentes à substituição do integrante do polo passivo, a fim de que o presente feito possa prosseguir em face de Banco Bradescard S/A, a ser citada, após regular designação de audiência de conciliação, nos termos da decisão de f. 136.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 08:55
Prazo em Curso
-
17/03/2025 08:53
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 08:49
Emissão da Relação
-
21/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 11:32
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Matos da Silva (OAB 22442/MS), Luiz de Moura Lobato Júnior (OAB 27865/MS) Processo 0802095-63.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Emanuel Rodrigues - Em cumprimento ao despacho de fl. 136, haja vista a apresentação de contestação à fl. 96-106, intima-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se sobre eventuais preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas. -
07/11/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 14:56
Emissão da Relação
-
31/10/2024 09:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 09:38
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcelo Matos da Silva (OAB 22442/MS), Luiz de Moura Lobato Júnior (OAB 27865/MS) Processo 0802095-63.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Emanuel Rodrigues - Ré: Casa Bahia Comercial Ltda - Intimação das partes da designação da Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 31/10/2024, às 09:30h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo acessar a SALA DE ESPERA do CEJUSC de Ponta Porã. -
26/09/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 07:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 07:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 07:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 07:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 07:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/09/2024 07:22
Emissão da Relação
-
26/09/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 07:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 09:30:00, 2ª Vara Cível.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcelo Matos da Silva (OAB 22442/MS), Luiz de Moura Lobato Júnior (OAB 27865/MS) Processo 0802095-63.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Emanuel Rodrigues - Ré: Casa Bahia Comercial Ltda -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade processual. 2.
Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo.
A audiência será realizada de maneira presencial.
Havendo impossibilidade de partes, advogados ou testemunhas comparecerem presencialmente ao ato, ou não havendo conciliador ou mediador atuante na Comarca, a audiência será realizada de maneira remota, por intermédio de acesso à sala virtual, no seguinte link. 3.
Nota-se que a parte requerida, espontaneamente, compareceu aos autos e ofertou contestação, de modo que se faz por citada. 4.
Assim, expeça-se mandado às partes para intimação da audiência inaugural, em que deverá expressamente constar a sanção prevista no § 8º do art. 334 do Novo CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pessoalmente ao ato (ou deverão ser representadas, mediante instrumento de procuração específico, por pessoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 5.
Após audiência, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se sobre eventuais preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas. 6.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me. -
05/08/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 11:16
Prazo em Curso
-
02/08/2024 11:15
Emissão da Relação
-
30/07/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 13:05
Prazo em Curso
-
10/05/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 13:54
Emissão da Relação
-
08/05/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 08:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2024 16:05
Informação do Sistema
-
03/05/2024 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/05/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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